Posturas Proibidas Pelo Código de Ética da OAB

O artigo 42 do CED estipula claramente quais as vedações ao profissional da advocacia:

Art. 42. É vedado ao advogado:
I – responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica, nos meios de
comunicação social;
II – debater, em qualquer meio de comunicação, causa sob o patrocínio de outro
advogado;
III – abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição
que o congrega;
IV – divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas;
V – insinuar-se para reportagens e declarações públicas.

Cartões de Apresentação

O artigo 44 do CED da OAB explana sobre os cartões de apresentação dos profissionais da advocacia.

Art. 44. Na publicidade profissional que promover ou nos cartões e material de escritório de que se utilizar, o advogado fará constar seu nome, nome social ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB.

§ 1º Poderão ser referidos apenas os títulos acadêmicos do advogado e as distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, QR code, logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.

§ 2º É vedada a inclusão de fotografias pessoais ou de terceiros nos cartões de visitas do advogado, bem como menção a qualquer emprego, cargo ou função ocupado, atual ou pretérito, em qualquer órgão ou instituição, salvo o de professor universitário.

Os cartões de apresentação são permitidos e podem conter o nome, o número da OAB, os títulos e informações sobre o escritório. Contudo, é proibido incluir fotos pessoais, de terceiros ou de órgãos de justiça. Além disso, com exceção dos professores universitários, é vedado mencionar no cartão de visita o emprego, o cargo ou a função que exerce.

É importante ressaltar que os cartões de visita são permitidos, mas os panfletos são vedados!

Redes Sociais e Tráfego

Nas redes sociais, com destaque para o Instagram, há o tráfego, ou o crescimento e engajamento de determinado usuário. Há dois tipos de tráfego:

  1. Orgânico: Os seguidores se fidelizam por se identificarem com o conteúdo, sem que haja um patrocínio por parte do dono da rede social.
  2. Pago: O dono da rede social patrocina as postagens para impulsionar o engajamento da rede social.

Para a classe da advocacia, o tráfego pago deve ser utilizado com moderação. Pode ser utilizado preferencialmente em postagens de caráter informativo, mas deve ser evitado para autopromoção do profissional.

As redes sociais de caráter mais informal, como o Tik Tok, também devem ser utilizadas com cuidado, para não descaracterizarem o caráter de sobriedade exigido no artigo 39 do CED.

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