Princípios Fundamentais

Artigo 1º: Fundamentos da República Federativa do Brasil

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Nome Oficial

O Brasil já teve o nome de Império do Brazil e Estados Unidos do Brasil. Mas como vemos, o nome atual do país é República Federativa do Brasil. É possível perceber portanto que o Brasil é uma República (forma de governo) e uma Federação (forma de estado).  

República Federativa

Quando o caput fala em união indissolúvel, ele quer dizer, na verdade, que é vedada a secessão, ou seja, a separação de um estado federado do restante do país. 

Estado Democrático de Direito

No caput, também, contém a informação de que o Brasil é um Estado Democrático de Direito. 

  • Estado Democrático: Pois todo poder emana do povo, que o exerce de forma direta (referendo, plebiscito, iniciativa popular de lei) ou indireta (eleição de representantes). É o que chamamos de democracia semidireta ou semiparticipativa, pois há junção de instrumentos diretos e indiretos.  
  • Estado de Direito: É um Estado marcado pela legalidade, ou seja, pela necessidade de se pautar em regras para sua atuação. A legalidade, para o particular, é poder fazer tudo o que a lei não veda. Para o Estado, é poder fazer tudo o que a lei determina. 

Fundamentos da República Federativa do Brasil

  • Soberania: diz respeito à supremacia do Brasil, interna e externa.
  • Cidadania: Participação dos particulares nas decisões do governo. 
  • Dignidade da pessoa humana: A dignidade é a base dos direitos dos seres humanos, pois é a partir dela que os outros direitos surgem. 
  • Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: A Constituição, em uma opção política, coloca o trabalho e a livre iniciativa como valores harmônicos entre si, de forma que haja um capitalismo que preserve os valores sociais. 
  • Pluralismo político: Coexistência de ideias, valores e visões de mundo diferentes. Perceba que não se trata somente de pluralidade de partidos políticos. O conceito é mais amplo do que isso. 

Artigo 2º: Separação dos poderes

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

É o chamado princípio da tripartição de poderes. Os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes, na medida em que cada um desempenha sua função de forma autônoma, e também harmônicos, pois devem atuar de forma coesa, respeitando os limites de cada atuação. 

Existem mecanismos que permitem que um poder regule os limites de atuação do outro. A esse sistema de limitações recíprocas damos o nome de "Sistema de Freios e Contrapesos". Por exemplo, a supervisão do Poder Legislativo sobre a prestação de contas do Executivo. 

Artigo 3º: Objetivos da República

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Os objetivos são alvos, são metas que a República traça para cumprimento. Como vemos em alguns objetivos, o legislador reconhece que o Brasil tem problemas sociais, tais como pobreza, desigualdades, marginalização, injustiça, etc. No entanto, se propõe a buscar soluções para esses problemas. 

 Dica de Prova: O examinador irá tentar confundir o candidato, pedindo no enunciado para que diferencie um Fundamento da República de um Objetivo da República. Normalmente, os objetivos vêm como verbos ("construir", "garantir", "erradicar", "promover"), enquanto os fundamentos surgem como substantivos ("dignidade da pessoa humana", "valor social do trabalho", etc). Mas cuidado! Muitas vezes o examinador substantiva os verbos dos objetivos para pegar o candidato desprevenido. Ex.: Em vez de construir, ele fala construção de uma sociedade livre, justa e igualitária.  

Artigo 4º: Princípios que regem as relações internacionais

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Esses princípios são aqueles que regem a conduta do Brasil com relação a outros países.  

  • Independência nacional: Como vimos, é um dos aspectos da soberania. Enquanto a soberania consta como um fundamento, a independência consta como um princípio que rege as relações internacionais. Cuidado pois o examinador ama confundir o candidato nesse ponto! 
  • Prevalência dos Direitos Humanos: O Brasil deve se pautar nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos e pela prevalência destes nas suas relações internacionais.  
  • Autodeterminação dos Povos: O rumo tomado por cada Nação não diz respeito ao Brasil. Dessa forma, é vedado ao Brasil interferir nessa tomada de decisões.   
  • Não-intervenção: Da mesma forma, o Brasil não poderá interferir, direta ou indiretamente, nas em outros países, por discordâncias ideológicas ou quaisquer motivações.  
  • Igualdade entre os Estados: Os Estados precisam ser tratados de forma isonômica. Essa isonomia não significa que tenham que ser tratados de forma idêntica, pois é preciso reconhecer que existem diferenças entre os Estados. 
  • Defesa da Paz e Solução Pacífica dos Conflitos: São dois princípios bastante interligados. O Brasil deve sempre agir de forma a pensar nos impactos de suas atitudes perante a comunidade internacional, de modo a privilegiar a solução pacífica das controvérsias, de forma aberta ao diálogo e à conciliação, para defender a paz. Também deve se opor a guerras e controvérsias que possam impactar na harmonia entre os Estados. 
  • Repúdio ao terrorismo e ao racismo: O Brasil deve manter uma postura de combate ao racismos e ao terrorismo, como política de Estado interna e externa, se mostrando contrário a tais práticas e repelindo-as.
  • Cooperação entre os Povos para o Progresso da Humanidade: A postura do Brasil perante a comunidade internacional deve ser colaborativa, não individualista. O país deve ser solícito aos países que pedem ajuda, ou precisam dela. 
  • Concessão de Asilo Político: O Brasil pode conceder asilo tanto dentro do seu território quanto dentro das unidades diplomáticas em outros países. 

O parágrafo único traz uma espécie de princípio também, que é a busca pela formação de uma unidade latinoamericana de nações

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