Quais são os Atos de Improbidade?

Existem três gêneros de atos de improbidade administrativa: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atos que atuam contra os princípios da Administração Pública.

O foco de análise é a intenção/objetivo do agente ímprobo, isto é, se deseja se enriquecer ilicitamente, causar prejuízo ao erário ou violar os princípios da Adm. Pública.

Enriquecimento Ilícito

O Artigo 9º da lei de improbidade administrativa aborda o enriquecimento ilícito de agentes públicos, detalhando diversas formas pelas quais isso pode ocorrer:

I. Receber vantagens econômicas por influência do cargo.

II. Facilitar negócios acima do valor de mercado em troca de vantagens.

III. Auxiliar na venda ou locação de bem público abaixo do valor de mercado por vantagens.

IV. Usar bens ou serviços públicos em benefício próprio.

V. Aceitar vantagens para tolerar atividades ilícitas.

VI. Receber vantagens para falsificar dados técnicos em obras ou serviços públicos.

VII. Adquirir bens desproporcionais à renda, relacionados ao cargo ocupado.

VIII. Aceitar trabalhos de entidades com interesses afetados pela sua função pública.

IX. Intermediar a liberação de verbas públicas em troca de vantagens.

X. Omitir atos obrigatórios em troca de vantagens econômicas.

XI. Incorporar ao patrimônio pessoal bens das entidades públicas.

XII. Usar bens públicos para proveito próprio.

Esses incisos ilustram a amplitude das ações consideradas como enriquecimento ilícito sob a legislação, visando prevenir e punir a corrupção no setor público.

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