O Estado Novo e a Constituição de 1937

O Golpe do Estado Novo

O Presidente da República eleito após o Governo Provisório (1930-1932) foi Getúlio Vargas, cujo governo sofreu diversas influências do fascismo que se consolidava em países como Alemanha, Itália e Portugal. Getúlio, nesse contexto, aplicou no Brasil um modelo de governo com traços fascistas, principalmente quanto ao viés autoritário. 

Dois grandes partidos surgiram nesse momento: A Ação Integralista Brasileira e a Aliança Nacional Libertadora (ANL). O primeiro representava ideais fascistas e, o segundo, comunistas. Esses partidos se chocavam em vários momentos, inclusive em disputas de rua, demonstrando que a população cada vez mais se politizava e se organizava para defender seus ideais. 

Diante disso, Getúlio Vargas fechou a ANL, gerando uma grande revolta por parte dos comunistas, que culminou na conhecida Intentona Comunista (1935) ou Revolta Vermelha, um movimento liderado por Luís Carlos Prestes. Esse movimento foi derrubado pelo governo, mas gerou tensões e preocupações que levaram os governantes a pensar estratégias para cessar os anseios comunistas que surgiam, por meio de uma estrutura de governo mais autoritária ainda. 

Nasce, então, o Plano Cohen, que nada mais era do que uma farsa criada por um dos generais do próprio Getúlio Vargas, visando difundir a falsa ideia de que haveria um plano comunista para derrubar o governo e assumir o poder. Aproveitando-se do boato, Getúlio Vargas aplica um golpe de Estado, fecha o Congresso Nacional e se mantém no poder em 10 de novembro de 1937. Com isso, cessa a força da Constituição de 1934. 

Nas palavras de Marcelo Novelino: 

Ante a proximidade da eleição presidencial, marcada para 1938, a crise institucional, a infiltração comunista e a suposta iminência de uma guerra civil foram usadas como justificativa para o Golpe comandado por Getúlio Vargas e a subsequente outorga da nova Carta. 

Constituição de 1937

Após o Golpe, Getúlio Vargas outorgou a Constituição de 1937. Como visto, estava-se diante de um contexto político inflado por ideais fascistas e autoritários que acabaram por refletir no texto da Constituição, que recebeu o nome de “Constituição polaca”, em alusão à Constituição Polonesa de 1935. Foi escrita por Francisco Campos, um jurista da época que defendia preceitos ditatoriais. Assim, foi instaurada a ditadura do Estado Novo. 

Nessa Constituição, a estrutura federalista foi mantida, mas foi também enfraquecida, pois o governo central passou a enviar interventores para cada um dos Estados, que nomeavam os prefeitos dos Municípios. Também houve um enfraquecimento dos direitos fundamentais, com uso de instrumentos de censura, prisões políticas, penas de morte e restrições da liberdade de expressão. Os partidos políticos foram dissolvidos. 

Os direitos sociais foram mantidos, consagrando-se um novo e importante: o direito ao salário mínimo. Contudo, a greve foi proibida. O governo também podia aposentar forçadamente seus funcionários (não havendo mais que se falar em estabilidade da função pública). 

O país se manteve laico, apesar da invocação da proteção de Deus em seu preâmbulo. 

O Poder Executivo era amplo e o Presidente era tido como autoridade suprema da nação, governando pela elaboração de Decretos-Leis. Com o Congresso Nacional fechado, a legislação brasileira se reduzia aos decretos elaborados pelo Presidente. Nessa época, inclusive, nasceram o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Consolidação das Leis Trabalhistas, que estão vigentes até hoje. Havia, então, um latente enfraquecimento do Poder Legislativo. 

O Poder Judiciário também sofreu baques com a ditadura, sobretudo pela possibilidade de o Presidente reverter declarações de inconstitucionalidade emanadas do Supremo Tribunal Federal, substituindo o trabalho do Congresso Nacional. 

Foram extintos os instrumentos do mandado de segurança e da ação popular, prevendo-se censura prévia, pena de morte para crimes políticos e para homicídio por motivo fútil ou com perversidade. 

Por fim, o art. 186 da Constituição de 1937 declarava o “estado de emergência”, que durou de 1937 a 1945. O reconhecimento desse Estado dava espaço para que o presidente agisse com extremo autoritarismo em qualquer âmbito da administração pública. Marcelo Novelino (2020, p. 124) assevera que:

Até 1945, o país esteve sob estado de emergência, no qual suspensas diversas garantias constitucionais. Durante o período, os atos praticados pelo governo eram imunes ao controle jurisdicional. 

 

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