Princípios Gerais de Direito

Conceito

De acordo como art.38 do Estatuto Internacional de Justiça, são fontes do direito:

Artigo 38. [...]

c) os princípios gerais de direito reconhecidos pelas Nações civilizadas.

O disposto neste artigo é extremamente controverso, pois, em sua origem, ao dispor sobre "Nações civilizadas" é eurocêntrico. Esses princípios não são reconhecidos em um rol exaustivo. Também há disputa doutrinária sobre se seriam aceitos pelos Estados porque partiram de suas próprias ordens domésticas ou se dizem respeito aos princípios insurgentes das relações internacionais.

Apesar das discussões, é pacífica a ideia de que os princípios gerais têm crescente importância doutrinária, ainda que, na prática, sejam utilizados apenas residualmente. Ou seja, é subutilizado em controvérsias internacionais. 

Princípios da ordem doméstica

Podem ser relacionados, dentre outros:

  • Pacta sunt servanda (acordos devem ser cumpridos);
  • Boa-fé;
  • Proporcionalidade;
  • Igualdade;
  • Contraditório e ampla defesa;
  • Vedação ao comportamento contraditório (Estoppel);
  • Proteção à dignidade humana.

Declaração dos Princípios de Direito Internacional Público - Assembleia Geral das Nações Unidas (1970)

A Assembleia da ONU em 1970 produziu um rol expressando quais seriam os princípios de direito internacional público, pois reconhecidos amplamente, por muitos Estados. Dentre eles estão:

  • Proibição do uso ou da ameaça do uso da força;
  • Solução pacífica de controvérsias;
  • Não intervenção nos assuntos internos dos Estados;
  • Dever de cooperação internacional;
  • Igualdade de direitos e autodeterminação dos povos;
  • Igualdade soberana dos Estados;
  • Boa-fé no cumprimento as obrigações internacionais.
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