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Boa tarde!! Quanto ao costume como fonte do direito administrativo, ainda estou confuso. Veja o que extraí do livro de D. Administrativo de Ronny Charles, p. 33: "Em apertada síntese, de acordo com a melhor doutrina, podemos apontar as seguintes fontes para o D. Administrativo: [...] f) COSTUME". Em outras pesquisas na internet encontrei várias referências como a seguinte: "Segundo o saudoso Hely Lopes Meirelles, o D. Administrativo possui quatro fontes: a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes". Desse modo, considerando que há autores que interpretam o COSTUME como fonte no d. administrativo, questiono qual o melhor posicionamento no âmbito de provas de concursos e para a OAB.