Funções da Assembleia
A assembleia geral de credores é um órgão falimentar, composto por todos os credores da massa falida, e que não tem a função de auxiliar o juízo.
As atribuições da assembleia de credores são múltiplas, sendo algumas delas as seguintes, conforme Art. 35, II, da LRF:
- A constituição do comitê de credores, a escolha de seus membros e sua constituição;
- Deliberar sobre qualquer matéria que possa afetar o interesse dos credores.
A assembleia geral de credores será convocada pelo juiz nos casos previstos em lei, a pedido de credores que representem 25% de alguma das classes ou pelo próprio devedor.
Para isso, é necessária a publicação de edital com 15 dias de antecedência e não precisa fixar de forma minuciosa as matérias tratadas.
A assembleia geral de credores será presidida pelo administrador judicial e terá como secretário algum dos credores. Além disso, contará com uma lista dos credores presentes, separados por classe, e a colheita da assinatura dos presentes ou de seus representantes
Composição da Assembleia
Os credores da massa falida são divididos em classes, conforme art. 41 da LRF, o que garante melhor representatividade de suas singularidades. Vejamos:
Art. 41. A assembleia-geral será composta pelas seguintes classes de credores:
I - titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho;
II – titulares de créditos com garantia real;
III – titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados.
IV - titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte.
O quórum de instalação da assembleia geral de credores, ou seja, o critério para que ela ocorra, em primeira convocação é mais da metade dos créditos de cada classe e em segunda convocação é por qualquer dos presentes.
Já o quórum de deliberação, isto é, para que a assembleia geral de credores tome determinada decisão é de maioria dos presentes, computada pelo valor dos créditos, com exceção quando o objeto forem modalidades especiais de alienação dos ativos.
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