Introdução e Conceito

A partir de quando um tratado internacional de Direitos Humanos passa a valer no ordenamento jurídico brasileiro? Essa relação é o principal tema de estudo deste curso.

Os tratados internacionais de Direitos Humanos são extremamente importantes, até porque a proteção desses direitos costuma ser mais eficaz no âmbito internacional. Em muitas situações, os próprios Estados-soberanos acabam violando os Direitos Humanos, o que justifica a relevância dos tratados no cenário internacional.

Tendo em vista a soberania que cada Estado exerce, cada um deles possuirá um mecanismo interno próprio de internalização e eficácia dos tratados em seu ordenamento jurídico. Um país só pode responder externamente se previamente se submeteu àquela exigência, exatamente pela soberania. 

Isso é resultado da evolução do mundo globalizado e cosmopolita. Por exemplo, um conflito armado na Europa implica diretamente no preço dos combustíveis no Brasil, em evidente demonstração da globalização atual.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, § 2º (artigo que trata dos direitos fundamentais) dispõe que os direitos ali elencados não são taxativos e não excluem outros que sejam objeto de tratados internacionais.

§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Um tratado internacional nada mais é do que um acordo entre dois ou mais Estados regido por normas de Direito Internacional. É também chamado de ato, acordo, convenção ou compromisso internacional. 

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