Bens no Direito Internacional Privado

Previsão Legal

Seguindo com os assuntos de Direito Internacional Privado que são regulados pela LINDB, iremos para o tópico de "Bens". Essa matéria está regulada no art. 8º da Lei de Introdução:

Art. 8º  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

§ 1º  Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

§ 2º  O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

Elementos de Conexão

Apesar de ocupar um curto espaço da lei, este tema possui alguns pontos interessantes a serem destacados. Primeiramente, vamos trabalhar com um exemplo:

"X" pretende classificar os seus bens para fins de resolver uma relação obrigacional, identificando-os como móveis, imóveis, fungíveis, infungíveis, semoventes, etc. Entretanto, resta dúvida sobre qual a qualificação correta de acordo com a lei, já que X possui uma coleção de roupas nos Estados Unidos e duas casas no Brasil. Qual lei deve ser aplicada?

Bens Imóveis 

O exemplo acima relaciona-se com o Direito Internacional Privado porque apresenta um conflito sobre a aplicação de leis de Estados diferentes sobre uma mesma relação ou situação jurídica. A partir daí, procura-se encontrar o elemento de conexão que resolve a dúvida sobre a aplicação da lei.

Seguindo a LINDB, pode-se observar que o critério utilizado para escolher a lei de aplicação é o local de situação dos bens, sejam eles imóveis ou móveis em situação permanente.

Portanto, no exemplo elencado, entende-se que a lei brasileira seria aplicada às casas de "X" e a lei estadunidense seria aplicada à sua coleção de roupas.

 Os bens móveis em situação permanente são aqueles que se encontram estagnados em um lugar por decisão do proprietário, como escrivaninhas e armários dentro de uma casa.

Bens em Trânsito

Além disso, é importante observar a regra do §1º do art. 8º, que trata dos "bens em trânsito". Esses bens trazem a ideia de movimento: são aqueles que o proprietário leva consigo ou aqueles que se destinam à outro lugar.

A bagagem de um viajante e a carga transportada por um navio são exemplos de bens em trânsito, tendo em vista que podem se movimentar entre diversos países.

Nestes casos, o elemento de conexão passa a ser o lugar do domicílio do proprietário da coisa, já que é difícil definir um só local de situação do bem.

Bens Apenhados

É possível ainda que haja um vínculo obrigacional entre pessoas de países diferentes, onde o devedor oferece determinado bem como garantia da sua dívida.

Nesta relação, estabeleceu-se um penhor, onde a lei aplicada ao bem apenhado será aquela do domicílio de quem possuir o bem em questão.

Isso significa que, firmado o penhor, o domicílio do possuidor da coisa passa a ser referência para a aplicação da lei.

Exceções

Por possuírem características muito únicas, os navios e as aeronaves são tratados pela doutrina de Direito Internacional Privado de maneira diferente.

Ao invés de serem considerados simples bens móveis para a aplicação da lei, estes meios de transporte são regulados de acordo com o local de sua bandeira ou de registro.

Portanto, um navio brasileiro estará submetido à lei brasileira, ainda que esteja navegando por costas estrangeiras.

Por fim, para facilitar o entendimento, segue uma tabela comparativa:

Tipo de Bem Elemento de Conexão Previsão Legal Exemplo
Bens Imóveis e Móveis em situação permanente Local de situação dos bens Art. 8º, caput LINDB  
Bens em Trânsito Domicílio do proprietário Art. 8º §1º LINDB  
Bens apenhados Domicílio do possuidor do bem apenhado no momento do penhor Art. 8º §2º LINDB  
Navios e Aeronaves Local da badeira ou do registro de matrícula Apenas na doutrina  

 

 

 

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