Direito coletivo e Direito Sindical
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Direito Coletivo do Trabalho.
Procurador Autárquico (CS - UFG) - 2017
Questão 1.
A liberdade sindical foi elevada a nível constitucional, prevendo a liberdade de associação profissional ou sindical, sem interferência ou intervenção do Poder Público, sendo vedado à lei exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente. No entanto,
A
é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município.
B
é permitido à organização sindical exigir a filiação dos participantes da categoria econômica, para garantir sua participação nas negociações coletivas.
C
é permitido ao aposentado filiado o direito de voto, mas não o direito de ser votado nas organizações sindicais.
D
é facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, podendo as Centrais Sindicais celebrar Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho.
Juiz do Trabalho Substituto (FCC) - 2017
Questão 2.
A Constituição Federal estabelece no art. 8° , V, que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. Sobre o sistema sindical brasileiro, com base na CLT e no entendimento dominante do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar:
A
A disposição de cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência na contratação de mão de obra do trabalhador sindicalizado sobre os demais trabalhadores viola a liberdade sindical.
B
Constitui conduta violadora da liberdade sindical de filiação a negativa do sindicato no sentido de não associar trabalhador empregado que não pertença à categoria profissional agregada ou ao âmbito territorial sobre o qual ela se organizou.
C
É condição substancial para que a sindicalização de trabalhador se mantenha permanente a vinculação do sindicalizado à categoria profissional que a entidade representa, razão pela qual se o trabalhador sindicalizado se aposentar, não terá mais direito a votar, nem ser votado nas organizações sindicais.
D
Os sindicatos, com base na autonomia privada, poderão criar livremente suas regras estatutárias de filiação e recusa de associados ao ingresso na entidade sindical, pois a liberdade sindical coletiva de cunho regulamentar prevalece indistintamente sobre as normas jurídicas internas preexistentes no ordenamento jurídico brasileiro.
E
Diante da liberdade sindical individual, a decisão do sindicato de não admissão de associado ou de expulsão daquele que pertencia ao seu quadro associativo estará sujeita a recurso para o Ministério do Trabalho e Emprego, o qual avaliará o motivo que levou o trabalhador a ser considerado indesejado pela entidade sindical.
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