Histórico e Natureza Jurídica

A criação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi realizada pela Emenda Constitucional 45 e constituiu um avanço significativo para o sistema de justiça brasileiro. Ao estabelecer um órgão de controle com uma composição híbrida, ou seja, composta por membros do Ministério Público e da sociedade civil, o CNMP garantiu um equilíbrio entre a autonomia funcional e a necessidade de accountability. Essa estrutura inovadora permitiu que o Conselho desempenhasse suas funções de correição e aprimoramento institucional do Ministério Público no Brasil de forma imparcial e transparente, sem comprometer a independência funcional dos membros do Ministério Público.

Apesar de ter em sua composição predominantemente membros do Ministério Público, o CNMP possui natureza jurídica de órgão externo, ou seja, não integra a estrutura administrativa de nenhum dos Poderes do Estado nem do Ministério Público. Essa característica garante ao Conselho autonomia e independência em suas funções, livre de qualquer subordinação ou tutela.

Ainda, o CNMP foi instituído pela Constituição Federal como um órgão de controle administrativo, financeiro e disciplinar do Ministério Público. Sua natureza administrativa, decorrente do rol de atribuições expresso na Constituição, impede que o CNMP exerça funções legislativas ou atue como uma corte de cassação e revisão das posições adotadas pelos membros do Ministério Público, em qualquer medida judicial, haja vista ser esta condição material para o exercício imparcial e independente dos membros do Ministério Público.

A composição plural do Conselho, com representantes de diversas carreiras jurídicas e da sociedade civil, garante a sua legitimidade democrática e a sua atuação em âmbito nacional.

Além de sua base constitucional, o CNMP possui um forte caráter político, evidenciado por sua composição plural, que inclui membros do Ministério Público, magistrados, advogados e cidadãos. Essa diversidade garante a representação de diferentes interesses e contribui para a legitimidade democrática do Conselho. A abrangência nacional das atribuições do CNMP confere unidade ao sistema de controle do Ministério Público e impede que os estados instituam órgãos com competências semelhantes, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

Vejamos algumas datas relevantes para o tema:

  • 30 de dezembro de 2004: Promulgação da PEC 45/2004 - Criação do Conselho Nacional do Ministério Público para atuar em prol do cidadão, executando a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público no Brasil e de seus membros, respeitando a autonomia da instituição.
  • 21 de junho de 2005: Início da estruturação do CNMP - Posse da primeira composição do CNMP e publicado o primeiro Regimento Interno do CNMP e instaladas as primeiras Comissões Permanentes.
  • 11 de dezembro de 2006: Nomeação dos primeiros servidores designados para atuar no CNMP (Portaria 965/2006).
  • 18 de abril de 2023: Instituído o Código de Ética do Ministério Público brasileiro, o qual institui regras de conduta aplicáveis a todos os membros do Ministério Público brasileiro.
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