Atos Administrativos - Conceito
Analista Processual - Edital nº 01 (FUNDATEC) - 2021
Questão 1.
Existem diversas discussões doutrinárias acerca do conceito, noções e limites dos chamados atos administrativos e a clareza acerca de todos é essencial. O histórico da construção da teoria dos atos administrativos tem consolidada sua contemporaneidade ao surgimento do constitucionalismo, tendo em vista o surgimento de fatores muito específicos, estes que diferenciaram a concepção de atos administrativos quando comparados os sistemas de common law ao europeu continental.
Assim sendo, para que a noção de ato administrativo seja estabelecida em uma ordem jurídica, é necessário que seja reconhecido um elemento específico, qual seja:
A
Existência de, no mínimo, bipartição de poderes, tendo consequentemente um deles função executiva, mesmo que atípica.
B
Regime jurídico-administrativo, ao qual a Administração Pública deve estar sujeita.
C
O primado do Estado de Direito e, consequentemente, do princípio da legalidade estrita.
D
A vinculação necessária de realização de serviços públicos por meio ou condicionados a atos administrativos.
E
Diferenciação juridicamente clara de um ato jurídico oriundo de direito comum e de direito público.
Auxiliar de Administração (IDIB) - 2021
Questão 2.
(Adaptado) Segundo ensina o professor Hely Lopes Meireles (2006), constitui “uma manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, adquire, resguarda, transfira e modifique, extinga e declare direitos”, que legitima o Estado a instrumentalizar a função de administrar. É correto afirmar que este é o conceito de:
A
Ato jurídico.
B
Ato administrativo.
C
Fato administrativo.
D
Ato de Estado.
E
Fato Estatal.
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