Educação Financeira do Consumidor

A educação financeira é um aspecto crucial no combate ao superendividamento. Integrada à Política Nacional de Relações de Consumo, ela busca promover o uso consciente do crédito e preparar os consumidores para evitar e gerenciar situações de dívidas excessivas.

O Código de Defesa do Consumidor enfatiza a importância da educação e informação adequada dos consumidores sobre seus direitos e deveres. A Lei do Superendividamento incorpora este princípio, incentivando práticas que fomentem a educação financeira e ambiental. Podemos encontrar essas referências em alguns artigos: 

Código de Defesa do Consumidor, art. 4º, Inciso IV (menção genérica): 

Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
(...)
        IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

Lei do Superendividamento, art. 4º, Inciso IX (menção direta): 

Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
(...)
       IX - fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores;     (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

A política nacional aspira não apenas a prevenir o superendividamento, mas também a oferecer subsídios para que o consumidor possa reestruturar suas finanças e retornar ao mercado de consumo de maneira sustentável e informada.

A Função da Educação Financeira 

A Política Nacional das Relações de Consumo (PNRC) reconhece a educação financeira como um elemento crucial para empoderar os consumidores. Com um entendimento sólido sobre finanças pessoais, os consumidores são encorajados a utilizar o crédito de maneira consciente, evitando decisões que podem levar ao superendividamento. A educação financeira não se limita apenas à gestão de recursos, mas também inclui o entendimento das condições do crédito oferecido no mercado.

O objetivo da PNRC é fornecer subsídios que permitam ao consumidor antecipar riscos e evitar armadilhas de endividamento. Isso envolve a criação de ferramentas que auxiliam no planejamento financeiro, na compreensão de termos de empréstimos e na conscientização sobre as consequências de dívidas não planejadas.

A PNRC visa preparar o consumidor para atuar de forma proativa na repactuação de suas dívidas, oferecendo mecanismos que facilitam o planejamento e o cumprimento dos acordos de pagamento. O intuito é assegurar que, mesmo em situações de renegociação de dívidas, o consumidor mantenha sua dignidade e continue seu percurso de reeducação financeira.

A PNRC também busca assegurar que, na repactuação de dívidas, os interesses dos credores sejam atendidos. Isso é feito garantindo que as renegociações sejam justas e reflitam o compromisso do consumidor com sua reeducação financeira. A ideia é criar um ambiente onde tanto consumidores quanto credores possam resolver suas pendências de forma equilibrada e sustentável.

Cartilha do Superendividamento do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - Oficina de Educação Financeira

Elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça, a oficina de educação financeira é uma medida preventiva que envolve um processo interdisciplinar com o objetivo de encontrar soluções sustentáveis para o orçamento doméstico do consumidor.

A oficina proporciona também assistência na elaboração de um plano financeiro personalizado, garantindo que o consumidor possa cumprir com suas obrigações e evitar futuros endividamentos.

As etapas da oficina são:

  • avaliar o impacto da situação de superendividamento nas emoções, no desempenho profissional, no comportamento social, nos relacionamentos interpessoais e na saúde do consumidor; revelando a necessidade de atendimento psicossocial individual, caso em que será encaminhado aos profissionais especializados ou entidades conveniadas;
  • identificar e atualizar a situação financeira do consumidor, auxiliando-o na elaboração de planejamento financeiro com a construção da proposta de plano de pagamento a ser apresentada na audiência de conciliação; sem prejuízo de encaminhamento ao profissional especializado ou entidade conveniada para atendimento individualizado nos casos mais complexos; e
  • preparar o consumidor para a audiência de conciliação com os credores, auxiliando-o a compreender as consequências e a repercussão de eventual acordo no orçamento doméstico.

O processo de superendividamento tem um impacto significativo na saúde mental do consumidor. Por isso, é vital que haja um acompanhamento psicológico durante o processo de reestruturação das dívidas, assegurando o bem-estar emocional do indivíduo.

Para ver a cartilha na íntegra, acesse https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/08/cartilha-superendividamento.pdf.

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