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- Quem Deve Pagar, Para Quem se Deve Pagar e Onde se Realiza o Pagamento - Arts. 304 ao 312 e 327 ao 330
Quem Deve Pagar, Para Quem se Deve Pagar e Onde se Realiza o Pagamento - Arts. 304 ao 312 e 327 ao 330
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Aulas do Curso
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- Do Objeto e do Tempo do Pagamento
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- Pagamento em Consignação
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- Dação em Pagamento e Confusão
- Dação em Pagamento e Confusão
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- Do Pagamento com Sub-Rogação e da Imputação ao Pagamento - Arts. 346 ao 355 do Código Civil
- Do Pagamento com Sub-Rogação e da Imputação ao Pagamento - Arts. 346 ao 355 do Código Civil
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- Novação e Remissão de Dívidas
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- Da Compensação
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- Do Inadimplemento das Obrigações
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- Mora e Perda e Danos
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- Da Cláusula Penal e dos Juros Legais
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No slide anterior ela disse que "quando o terceiro não interessado realiza o pagamento, desde que o faça em nome do devedor, sem a oposição deste, terá os mesmos direitos do terceiro interessado". No slide seguinte está que o "terceiro não interessado não se sub-roga nos direitos do credor, então não tem possibilidades de execução". Não é uma contradição? Obrigada.
Olá, Maria. O terceiro não interessado que paga a dívida em nome do devedor e sem a oposição deste se sub-roga nos direitos do credor. Já quando o terceiro interessado paga a dívida em seu próprio nome ou com a oposição do devedor, ele não se sub-roga nos direitos do credor :)
Isso está certo? Se o terceiro interessado paga a dívida em seu nome, ou com oposição, ele não se sub roga nos direitos do credor? No slide está que o terceiro não interessado que não se sub roga aos direitos do credor, e não contrário. Poderiam esclarecer?