Introdução à LINDB

LINDB: Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, anteriormente denominada “LICC – Lei de Introdução às Normas de Direito Civil”.

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), instituída pelo Decreto-Lei nº 4.657 em 1942, desempenha um papel crucial no ordenamento jurídico brasileiro, estabelecendo as normas gerais para a aplicação e interpretação das leis no país.

Um dos pontos centrais da LINDB é a regulação da vigência e aplicação das leis. Ela estabelece regras para o início de vigência das normas e a aplicação no tempo, além de abordar a revogação de leis e a entrada em vigor de normas infralegais.

Sua função é regular todas as normas, não apenas o Direito Civil, sendo mais correta a nomenclatura atual. 

“Lei das Leis”: a LINDB delibera sobre a entrada e saída de uma lei do ordenamento jurídico, como preencher lacunas dessas normas, interpretar uma norma jurídica e definir questões espaciais de aplicação da lei brasileira.

Vigência

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) estabelece importantes preceitos relacionados à vigência das normas no ordenamento jurídico brasileiro. No contexto da LINDB, a vigência diz respeito ao momento em que uma lei passa a produzir efeitos no sistema jurídico, sendo um aspecto essencial para a compreensão e aplicação do direito.

A LINDB, em seu artigo 1º, aborda o princípio da vacatio legis (lê-se “Vacacio legis”), que se refere ao período que decorre entre a publicação de uma lei e o início de sua vigência. Esse lapso temporal visa proporcionar a divulgação da norma e a preparação da sociedade e dos órgãos públicos para sua entrada em vigor. A contagem desse prazo é estabelecida pela própria lei ou, na sua ausência, pelo Código Civil, conforme estipulado no artigo 1.045.

Regra geral: Território nacional é de 45 dias, salvo regra diversa na Lei. Território estrangeiro é de 3 meses.

Revogação

Outro ponto relevante relacionado à vigência está previsto no artigo 2º da LINDB. Esse dispositivo dispõe sobre a revogação das leis, estabelecendo que a revogação pode ser expressa ou tácita. A revogação expressa ocorre quando uma nova lei dispõe claramente sobre a revogação da anterior.

Já a revogação tácita ocorre quando há incompatibilidade entre as normas, levando à conclusão de que a lei mais recente revogou a anterior.

Princípio da Continuidade Normativa: As leis irão vigorar até que exista a sua revogação. Esse princípio não se aplica às leis temporárias.

Obrigatoriedade da Lei

O artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) estabelece o princípio da territorialidade das leis. Este dispositivo é de suma importância para definir o alcance e a aplicabilidade das normas jurídicas brasileiras no espaço geográfico nacional.

Art. 3º - Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

O artigo, ao afirmar que "ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece", destaca o princípio da obrigatoriedade do cumprimento da lei, independentemente do conhecimento pessoal do indivíduo sobre seu teor. Isso significa que a ignorância das normas legais não serve como justificativa para o descumprimento das obrigações previstas pela legislação.

Dessa forma, o artigo 3º da LINDB reforça a importância do conhecimento das leis e destaca que, em princípio, todos são obrigados a cumpri-las, independentemente de estarem cientes do seu conteúdo. 

Esse princípio contribui para a efetividade do sistema jurídico, incentivando a busca por informações legais e a conscientização sobre as normas que regem a sociedade. Ainda, reforça a ideia de que a observância das leis é uma responsabilidade inerente a todos os cidadãos, independentemente de seu conhecimento individual sobre a legislação vigente.
 

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