Evolução e Elementos Constitutivos do Estado

Evolução do Estado

A Evolução do Estado ocorre paralelamente à evolução da Sociedade, ou melhor, a evolução da Sociedade faz com que o Estado evolua.

Estado Antigo

Os Estados mais antigos que a história relata foram os grandes impérios que se formaram no Oriente desde 3.000 anos antes da era cristã.

Em geral, nas antigas civilizações orientais não existiam doutrinas políticas, mas, sim, uma única forma de governo, que era a monarquia absoluta, exercida em nome dos deuses tutelares dos povos.”

Falamos dos Estados Antigos, Orientais ou Teocráticos, desenvolvidos pelas antigas civilizações do Oriente ou Mediterrâneas. Em sendo teocráticos, sua autoridade maior era uma divindade.

Havia confusão entre família, poder, comércio e religião, ainda não organizados com muita clareza. O povo também era formado, ne verdade, por uma mistura heterogênea de povos, tendo em vista que era composto por conquistados, escravos de guerra, transeuntes comerciantes, viajantes, etc., alterando-se ainda conforme novos territórios eram conquistados ou perdidos. Esta falta de identidade cultural, religiosa, ideológica e, por vezes, linguística não permitia que a sociedade se desenvolvesse no sentido unitário, organizado da palavra.

A figura do Estado, por sua vez, tinha natureza unitária: não possuía qualquer subdivisão interna, territorial ou funcional. Ocorria uma confusão de diferentes setores dentro do mesmo Estado. Este, então, tinha características de baixa complexidade, não havendo polos bem definidos de poder e controle.

Estado Grego

A maior característica do Estado grego é a formação da polis, onde eram tomadas as decisões de organização do Estado. Marcante, então, o fato de que os indivíduos desta sociedade participam ativa e diretamente da organização de seu Estado.

As classes sociais já estavam se estabelecendo e o governante tomava decisões, ouvindo conselhos de uma assembleia.

As polis eram autossuficientes economicamente, religiosamente e até civilmente. Elas tinham liberdade e autonomia política e econômica, de forma que uma polis não dependia e não era regida conforme as outras polis.

Este tipo de organização do Estado demonstra um grande avanço da sociedade e, consequentemente, do Estado.

Nas polis não existia separação entre as áreas rural e urbana, nem existiam relações de dependência. Muitos habitantes das polis, principalmente da nobreza, habitavam em casas de campo.

O centro político-administrativo das polis era a Acrópoles (geralmente a região mais alta da cidade-estado). Na Acrópoles se encontravam o templo principal da polis, os edifícios públicos, a Ágora (espaço em que ocorriam debates e decisões políticas) e a Gerúsia.

Estado Romano

O Estado Romano tinha como base uma estrutura prementemente familiar. Experimentou várias formas de governo, sempre mantendo suas características de cidade-Estado, e ficou conhecido pela sua grande conquista territorial.  Isto só foi possível pela boa articulação, organização e divisão de poderes que os romanos conseguiram estabelecer com sucesso. Sendo assim, a estrutura política foi aumentando e se disseminando, o que acarretou uma expansão expressiva também do Estado como entidade, e não só do território romano em si. Ora, deveria certamente haver expansão do Estado por força do grande aumento territorial, o qual inevitavelmente gerou aumento gradativo das necessidades de controle de diversos setores e das tomadas de decisão, ensejando também maior desenvolvimento e complexidade da sociedade que, no entanto, manteve sua formação-base familiar.

Estado Medieval

O Estado Medieval emergiu culminantemente na Europa Ocidental, através do declínio do Império Romano que ao passo dividiu-se em reinos, quando o comércio praticamente desapareceu das relações sociais e trouxe a agricultura como principal atividade econômica

Este Estado representa uma fase bem longa e difícil de definir: era instável e heterogêneo, composto centralmente de eventos como o cristianismo colocado no ápice de influência e poder, as invasões bárbaras, e o feudalismo como organização da sociedade.

Em um primeiro momento, pode-se dizer que a religião católica aproveitou-se da expansão do Império Romano para disseminar seu credo, a fim de universalizar o cristianismo. Com os representantes da igreja ocupando posições de poder, o cristianismo passou a deter cada vez maior influência política na época.

Em seguida, a respeito das invasões bárbaras, o domínio dos territórios na Europa começou a se modificar, pulverizando-se. Quebrava-se assim a eugenia que se estabelecera anteriormente, ficando difícil a unificação com tantas invasões e guerras. Esta mudança do domínio dos territórios Estatais ora consolidados para outros, fragmentados, foi o que gerou o Feudalismo, com desenvolvimento diversificado de entes Estatais em cada lugar.

Houve grande impacto na complexidade social e do Estado em razão desta divisão de terras, polos de poder, e da coexistência destes diferentes núcleos de controle. Neste tempo, os donos de terra (senhores feudais) é que detinham os poderes jurídicos, econômicos e políticos. Possuíam eles trabalhadores em regime de servidão, e muitos eram os submissos, os pobres, os servos. A sociedade feudal era estática e hierarquizada. Tinha poder descentralizado (pois que distribuído nas mãos dos senhores feudais) e economia baseada na agricultura e utilização do trabalho dos servos, já que as invasões e guerras também dificultaram muito o desenvolvimento comercial na época.

Estado Moderno

O Estado Moderno nasceu no século XV com o desenvolvimento do capitalismo mercantil e fim do modelo feudal, o qual se deu com a busca ativa de unidade de Poder pois já se tornara demais confuso o sistema pulverizado que se tinha nos feudos. Estabeleceram-se, então, monarquias centralizadoras com a afirmação de um poder soberano.

Este tipo de Estado, apesar de centralizado, é demarcado pela subdivisão interna do poder, distribuindo-se atribuições e competências de controle e administração entre “órgãos” internos, o que ocorre em razão da crescente necessidade de desdobramento face ao aumento da sociedade, desenvolvimento da economia, abrangência do território nacional e da consequente pluralidade de necessidades a serem observadas em diferentes matérias, competências, e para todas as diferentes parcelas da sociedade. Em suma, dado o natural aumento de complexidade das sociedades e as vastas extensões territoriais de cada Estado, fez-se necessária a criação de um polo de força centralizado que contasse, porém, com vários focos de poder, de forma a ficar mais fácil controlar todo o território e todo o povo.

Estado Contemporâneo

Este tipo de Estado é formado após a Segunda Guerra Mundial. É o tipo de Estado que temos hoje, nascido no embalo dos ideais libertários, igualitários e humanitários da época: “os homens nascem livres e iguais em direitos; a única forma de poder que se reveste de legitimidade é a que for estabelecida e reconhecida pela vontade dos cidadãos”.

Passaram-se a preconizar a limitação dos poderes dos governantes em favor dos interesses da sociedade: fala-se do Estado de bem-estar social, aquele que deve, antes de tudo, zelar pelos seus cidadãos, por sua saúde e por seu bem-estar.

Estas mudanças de pensamento trouxeram a Soberania a novos moldes. Houve a criação da Organização das Nações Unidas e o veloz processo de globalização trouxe diversas ressignificações conceituais e adequações necessárias à concepção contemporânea de Estado, o qual detém novas funções internamente e externamente. Demarca-se a forte relação entre diferentes nações e Estados soberanos, a formação de blocos econômicos, e diversas transformações no direito internacional advindas disto.

Este Estado, que tende a se desenvolver para um Estado globalizado, sendo caracterizado pela veloz comunicação política, econômica, ideológica e social através do mundo, tem tornado possível a integração entre as diversas ordens jurídicas estatais e a internacional em uma só, sem que haja uma relação de hierarquia entre elas.

Elementos de Constituição do Estado

Para que se configure um Estado propriamente dito, há que se verificarem alguns elementos essenciais:

  • Povo – conjunto de pessoas em determinado local que travam relações entre si e submetem-se a um poder central.
  • Território – área geográfica determinada onde habita o povo.
  • Poder – competência de organização que incide sobre determinado povo que habita aquele determinado território. É o exercício da faculdade de mando do Estado, que detém o controle de decisões políticas, econômicas, sociais e recursais.
  • Há a soberania, ainda, que pode ser posta como um quarto elemento essencial constitutivo do Estado e que teve seu surgimento com o Estado Moderno.
A noção de poder está implícita na de soberania, que, no entanto, é mais abrangente, referida como característica da própria ordem jurídica. Trata-se do Poder que o Estado tem dentro de seu próprio território, poder que é exclusivo deste, e que também implica, fora de seu território, a “proteção” contra intervenções externas de outros Estados ou entidades. Diz-se que todo o Estado é soberano: significa dizer que seu poder se abrange exclusivamente sobre seu território, dentro do qual nenhum outro Estado tem o poder de tomar decisões.

Povo

Habitantes de um determinado território que travam relações entre si e vínculo jurídico com o Poder em sentido amplo. Trata-se das pessoas que guardam em comum o fato de estarem sob o mesmo regime de poder Estatal, dentro de um mesmo esquema de soberania.

Povo é diferente de população, que é diferente de nação.

A palavra População está relacionada a um número, a um critério quantitativo. Usando-se este termo, então, dá-se ênfase às numerosas pessoas de um determinado local.

Nação está relacionada a um vínculo moral, cultural, de identidade dos indivíduos entre si e com o seu Estado, e tem mais relação com sentimento afetivo, de pertencimento, patriotismo em relação ao próprio país, às próprias origens, à própria cultura e aos próprios costumes.

Território

Determinada região geográfica onde se encontra o povo e seu Estado. Serve de limitação ao povo e ao poder, no sentido de dar abrangência pré-definida a estes. É o local onde se estabelece a Soberania; local em cujos limites ocorrem decisões políticas do Estado que vão incidir sobre seu povo.

O território é elemento doador da ordem, então. Por meio de estabelecer limites ao poder do Estado e à livre circulação e estabelecimento do povo, cria-se uma ordem, essencial para que se tenha claro até onde devem incidir deveres e obrigações tanto do povo quanto de seu Estado.

Poder

O Poder consiste na faculdade do Estado de estabelecer ordem e organização do povo, regulamentando suas relações dentro do território e tomando decisões de caráter comercial, organizacional, econômico, político, etc.

A soberania, por sua vez, trata-se do poder político e de decisão dentro do território nacional e contra a intervenção de poderes externos, em especial no que se refere à defesa dos interesses nacionais. Também refere-se, então, à afirmação de um determinado Estado frente a outro, de forma que um Estado não possa exercer seu poder dentro do território e sobre o povo de outro.

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