Os impostos são provavelmente a espécie mais famosa de tributo. Nessa aula, vamos esclarecer qual é a diferença dos impostos para as demais espécies de tributos.
Lembrando que “imposto” não é sinônimo de “tributo”. Como visto, os impostos são uma das espécies de tributo.
Uma primeira característica dos impostos é que eles são não vinculados, ou seja, não precisam ser aplicados pelos entes federados a uma finalidade específica; são destinados, portanto, a despesas gerais dos entes. Como exemplo, consideremos o IPVA. Uma vez recolhido pelos estados, esse imposto não precisa ser destinado a uma atividade específica, como o pagamento de servidores públicos ou a realização de obras públicas. Ele pode ser usado para arcar com as despesas gerais dos estados.
A Constituição Federal, no entanto, prevê algumas exceções: alguns impostos têm uma destinação específica. Por exemplo, no caso do ICMS, uma parcela deve ser destinada para a educação e outra para a saúde. Há o caso também do ITR, um imposto de competência da União e que se destina a esse ente, mas poderá ser em parte destinado aos Municípios quando estes o fiscalizarem e cobrarem pela União.
Outra relevante característica dos impostos é que o fato gerador independe de autoridade estatal, ou seja, não está relacionado com nenhuma atividade estatal, como a prestação de um serviço público ou o exercício do poder de polícia.
O fato gerador dos impostos, portanto, está relacionado exclusivamente a uma atividade exercida pelo contribuinte, como, por exemplo, auferir renda, importar mercadorias, transmitir um bem imóvel, circular mercadorias ou serviços, entre outros.
Mais uma característica dos impostos que merece destaque é a sua não afetação, ou seja, as verbas arrecadadas pelos impostos não necessariamente se destinam a despesas específicas. No entanto, como visto anteriormente, há as exceções de repartição de receitas e a destinação para saúde e educação, as quais são previstas na Constituição Federal para alguns impostos.
Quanto aos impostos em espécie e os entes que possuem competência para criá-los, podemos destacar:
O Distrito Federal possui competências cumulativas de Estado e Município. Logo, pode criar e cobrar todos os impostos citados de competência dos estados e municípios.