Pressupostos Processuais

Processo

Processo é o meio pelo qual o autor exerce o direito de ação e o réu exerce o direito de defesa. O Estado, por sua vez, exerce a jurisdição, dizendo o direito e tutelando as matérias colocadas sob análise.

Ação é o direito, enquanto o processo é a ferramenta de concretização desse direito. Os autos materializam o direito de ação, sendo uma representação física do processo.

Os pressupostos processuais são condições necessárias para o regular desenvolvimento do processo judicial. Eles garantem a validade e a eficácia do procedimento, contribuindo para a busca da justiça. Existem pressupostos objetivos, relacionados à existência e regularidade da demanda, e pressupostos subjetivos, ligados à capacidade das partes e ao regular exercício do contraditório. Além disso, há pressupostos positivos, que devem ocorrer para o processo ser instaurado, e pressupostos negativos, que impedem o prosseguimento do procedimento.

Teorias do Processo

As teorias do processo referem-se a diferentes abordagens e perspectivas teóricas adotadas para compreender o fenômeno jurídico do processo. Elas buscam analisar e explicar os elementos, princípios e dinâmicas que envolvem a resolução de litígios por meio das instituições judiciais.

  • Relação Jurídica Processual de Büllow: O autor sustentou a diferença entre a relação jurídica processual e material existentes.
  • Teoria do procedimento com contraditório ou Módulo Processual de Fazzalari: O teórico defende que o processo representa uma sequência de atos que devem ser regidas pelo contraditório.
  • Teoria da Entidade Complexa: Esta teoria defende que existe uma relação jurídica processual, a qual é desenvolvida sob o crivo do contraditório.

Fases do Processo

1ª) Sincretismo ou Praxismo: entende que não há diferenças entre processo e o direito material.

2ª) Processualismo Científico: sustenta que o processo se torna autônomo, mas há um exagero quanto ao formalismo.

3ª) Instrumentalismo: embora defenda que o processo seja autônomo, este é um meio de instrumentalização do direito material.

4ª) Neoprocessualismo: defende uma aproximação entre processo e Constituição Federal.

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