Oposição
Até agora, foram explicados os embargos de terceiro, incluindo os procedimentos necessários, a estrutura de uma petição inicial e o processo em si.
Agora, é essencial abordar a ação de oposição, que também é um processo importante previsto no art. 682 do CPC.
Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
Diferenças entre embargos de terceiro e oposição
Nos embargos de terceiro o autor busca proteger seu direito sobre um bem que foi indevidamente constrito (apreendido ou penhorado).
O proprietário que entra com os embargos de terceiro não se interessa pelo mérito do processo principal, ou seja, não importa a ele quem será o vencedor da ação original. Sua preocupação é exclusivamente com a proteção do bem que lhe pertence e que foi atingido por uma decisão judicial de forma equivocada.
Por outro lado, na ação de oposição, o autor tem interesse direto no mérito do processo principal.
A oposição ocorre quando uma terceira pessoa, que não é parte na ação original, percebe que o resultado do processo poderá prejudicar um direito seu.
Por exemplo, imagine que Maria e João estão em uma ação judicial discutindo a propriedade de uma casa. Se uma terceira pessoa, digamos, você, é a verdadeira proprietária desta casa, é do seu interesse intervir no processo para impedir que Maria ou João obtenham um reconhecimento indevido de propriedade sobre o imóvel que, de fato, é seu.
Procedimento
Quando o terceiro percebe que seu direito está sendo ameaçado pelo processo judicial entre outras partes, ele deve apresentar uma petição inicial.
Essa petição deve ser distribuída por dependência ao processo principal, conforme estabelece o art. 683, parágrafo único, do CPC.
Art. 683. O opoente deduzirá o pedido em observação aos requisitos exigidos para propositura da ação.
Parágrafo único. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Isso significa que a ação de oposição tramitará junto com o processo original, em simultâneo e de forma interdependente, resultando em uma única sentença que resolverá todas as questões.
Na ação de oposição, o terceiro que a propõe torna-se o autor, enquanto os envolvidos no processo principal (no exemplo, Maria e João) passam a ser os réus da nova ação.
Importante ressaltar que, nesse caso, o litisconsórcio passivo é necessário, ou seja, o terceiro que propõe a oposição deve incluir todos os envolvidos no processo original como réus, não podendo escolher processar apenas um deles.
O procedimento da oposição segue o rito comum, com a apresentação de uma petição inicial que deve conter todos os elementos essenciais, como a exposição dos fatos, o pedido e a indicação das partes. O opoente deve demonstrar claramente seu interesse jurídico no processo e a ameaça ou lesão ao seu direito.
A oposição é considerada uma ação autônoma que tramita em conjunto com o processo principal. Embora seja dependente do processo principal para sua existência, ela tem natureza de uma ação independente, na medida em que tem um objeto próprio e um pedido distinto, que é o reconhecimento do direito do oponente.
Prazo
A oposição pode ser interposta até o trânsito em julgado da sentença do processo principal.
Isso significa que enquanto o processo principal estiver em curso e ainda não tiver uma decisão final (trânsito em julgado), a parte que se considera prejudicada pode ingressar com a oposição.
Após o trânsito em julgado, a via adequada para a defesa de direitos pode ser uma ação rescisória, mas não mais a oposição.
Suspensão
De acordo com o art. 685 do CPC, quando a oposição é apresentada antes da audiência de instrução e julgamento do processo principal, este será suspenso até que a oposição seja decidida.
Isso assegura que a matéria principal e a matéria de oposição sejam julgadas de maneira uniforme, evitando decisões contraditórias.
Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.
Parágrafo único. Se a oposição for proposta após o início da audiência de instrução, o juiz suspenderá o curso do processo ao fim da produção das provas, salvo se concluir que a unidade da instrução atende melhor ao princípio da duração razoável do processo.
Julgamento e sentença
As ações de oposição e o processo principal são julgados juntos, em uma única sentença.
Isso ocorre para evitar decisões conflitantes, que poderiam acontecer se, por exemplo, Maria e João fossem declarados proprietários no processo original, enquanto o verdadeiro proprietário, na ação de oposição, ainda estivesse discutindo o direito sobre o mesmo bem.
Portanto, a sentença será uma só, determinando, por exemplo, que Maria e João não são os proprietários, mas sim o terceiro que propôs a oposição.
Recursos
As partes do processo principal e o opoente têm direito a recorrer da decisão que julga a oposição.
Como se trata de uma ação que tramita junto ao processo principal, os recursos cabíveis são os mesmos previstos para as decisões em processos de conhecimento, como apelação e agravo, conforme o caso.