Prova Escrita

Prova Escrita

O que pode ser considerada prova escrita apta à cobrança via monitória? Vejamos alguns entendimentos jurisprudenciais.

Título executivo extrajudicial prescrito

É pacífico na jurisprudência a possibilidade de ajuizar monitória em face de título executivo extrajudicial prescrito, uma vez que não cabe execução (em razão da prescrição).

CHEQUE PRESCRITO

Súmula 299, STJ: É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.

Essa admissibilidade não é condicionada à menção, na ação, do negócio jurídico subjacente ao cheque (Súmula 531, STJ).

Súmula 503, STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

NOTA PROMISSÓRIA SEM FORÇA EXECUTIVA

Súmula 504, STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ACOMPANHADO DO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO

O contrato de abertura de crédito, por si só, não constitui título executivo (Súmula 233, STJ). No entanto, quando esse contrato é acompanhado de um demonstrativo de débito, constituirá documento hábil para o ajuizamento da monitória.

Súmula 247, STJ: O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.

SALDO REMANESCENTE DA VENDA EXTRAJUDICIAL DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE

Também é considerado título passível de monitória o saldo remanescente de bem alienado fiduciariamente, ou seja, aqueles casos em que o bem dado em garantia é inferior ao valor da obrigação garantida. Nesses casos, poderá ser ajuizada monitória para cobrar esse saldo.

Súmula 384, STJ: Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.

DUPLICATA/TRIPLICATA SEM ACEITE

O STJ, na Jurisprudência em Teses nº 18, decidiu que a duplicata e a triplicata sem aceite também são documentos hábeis de ser cobrados via monitória. Isso porque a duplicata sem aceite não pode ser alvo de ação de execução.

DESPESAS CONDOMINIAIS

O STJ, na Jurisprudência em Teses nº 21, decidiu que as despesas condominiais também são documentos hábeis de serem cobrados via ação monitória.

E-MAIL

O Info 593 do STJ prevê a possibilidade de e-mails serem cobrados via monitória, desde que demonstrado o crédito a ser cobrado.