Doenças Equiparadas ao Acidente do Trabalho
As doenças equiparadas ao acidente de trabalho não são um fato ou acidente, mas ocasiões que geram incapacidade ao trabalhador, podendo ocorrer em duas hipóteses: doença profissional e doença do trabalho.
Doença profissional
A doença profissional não é um acidente, mas um fato que ocorre com o trabalhador causando-lhe incapacidade para continuar praticando seu labor, sendo certo que essa incapacidade foi causada, direta ou indiretamente, por sua profissão, ou seja, o exercício da profissão acabou por gerar a incapacidade. Ex.: Laura trabalha corrigindo cadernos e digitando textos o dia todo no computador, o que acabou lhe causando um LER – Lesão por Esforço Repetitivo -, impossibilitando que ela continue trabalhando corrigindo e digitando textos.
Doença do trabalho
Por outro lado, a doença do trabalho não tem relação com a profissão em si, mas com as condições em que o profissional exerce essa profissão. Ex.: Laura trabalha corrigindo cadernos e, por conta de seu chefe, que insiste em deixar temperatura do ar condicionado demasiadamente baixa no escritório, contraiu pneumonia.
Não é acidente de trabalho
- A doença degenerativa. Pode-se citar como exemplo o Alzheimer;
- A inerente a grupo etário, ou seja, aquela contraída em razão da idade, por exemplo, um idoso que desenvolve osteoporose;
- A que não produza incapacidade laborativa, ou seja, aquela que quando adquirida, não impossibilita o empregado de continuar seu trabalho;
- A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. Pode-se citar como exemplo uma região onde a malária é endêmica e, em razão disso, o trabalhador adoece.