Formas de aferição de maiorias e sistemas eleitorais

A formação de maiorias e minorias depende, principalmente, da discussão. A partir da apresentação de ideias, da argumentação e da decisão, os grupos ideológicos se formam dentro de uma sociedade. Por meio da adesão de novas pessoas com ideais afins ao do grupo formam-se as maiorias. Para estudarmos como as maiorias/minorias se formam em uma democracia, analisaremos duas teorias:

  1. Concepção Decisionista/Agregativa: para esta corrente, as maiorias/minorias se formam por agruparmento em torno de interesses/ideais/posições comuns ou semelhantes.

  2. Concepção Argumentativa: visando um convencimento mútuo, as maiorias e minorias podem se influenciar por meio da argumentação.

Para que essas maiorias/minorias sejam aferidas em termos numéricos, temos, como principais métodos, as eleições, os plebiscitos e os referendos. Hoje, a internet vem desempenhando papel importante no que tange à aferição de maiorias/minorias por meio das pesquisas de opinião. No que se refere à aferição em votações, temos a existência de três modalidades de maioria, quais sejam:

  1. Absoluta: normalmente equivale a metade mais um dos votantes possíveis, ou seja, num universo de 100 votantes, a maioria absoluta é obtida com 51 votos. O mais correto, entretanto, é afirmar que a maioria absoluta é o número inteiro seguinte à metade. Veja: em um universo de 99 votantes, a metade seria 49,5. Pela regra da metade + 1, a maioria absoluta seria 50,5, quando, na realidade, o resultado correto será 50 (metade + o número inteiro mais próximo). 
  2. Simples: depende do total de votos presentes. Quando adotado este método, a maioria simples é representada por um valor proporcional, por exemplo, 3/5 dos votos presentes.
  3. Qualificada: pode ser considerada uma “mistura” dos anteriores. É definida como um número fixo em relação aos votos possíveis. O exemplo clássico deste tipo de maioria é em relação à aprovação de emendas constitucionais, que dependem de aprovação de 3/5 de ambas as Casas do Legislativo (não dos presentes, mas de todos os votos possíveis).

Não se deve confundir tipos de maioria com sistemas eleitorais. Estes são métodos de conversão de votos em mandatos, podendo variar a depender do cargo a ser ocupado. No Brasil existem 2 tipos de sistemas eleitorais:

  1. Sistema Majoritário: são eleitas as pessoas que recebem a maioria dos votos. Esse sistema é adotado para eleição de prefeitos, governadores estaduais e distrital, Presidente da República e senadores (arts. 46, caput e 77, §2º da CF/88). Observe que no caso de Prefeito, Vice-prefeito em cidades de até 200 mil eleitores e para Senador, o sistem é o majoritário simples. Ou seja, é eleito o candidato mais votado, sem considerar a soma total destinada aos demais candidatos. Haverá um único turno. Já para Presidente da República, Vice, Governador e Vice e Prefeito e Vice (em cidades com mais de 200 mil eleitores), o sistema é o majoritário absoluto. O candidato eleito deve somar mais da metade dos votos válidos. Do contrário, haverá segundo turno.
  2. Sistema Proporcional: neste sistema objetiva-se manter a proporção da preferência do eleitorado pelos partidos políticos por meio da aplicação do coeficiente eleitoral e partidário. Esse sistema é adotado para eleição de deputados estaduais e federais, bem como para vereadores. (arts. 27, §1º, 32, §3º e 45 da CF/88).

No que se refere aos sistemas de listas, existem dois tipos:

  1. Lista aberta: os eleitores escolhem livremente entre os candidatos (adotado pelo Brasil);
  2. Lista fechada: são formadas as chamadas “chapas”, com candidatos para cada cargo predefinidos.
  3. Método de Condorcet: os eleitores classificam, em ordem de preferência, as candidaturas das pessoas que gostariam que ocupassem os cargos possíveis. Dessa forma, as candidaturas serão ranqueadas a depender da quantidade de votos recebidos.
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