Constitucionalização do Direito Administrativo
Lorenz identifica o Direito Administrativo como o Direito Constitucional em movimento. A Constituição é encarada como um elemento fixo e permanente na vida do Estado. Quando ela vem ao encontro da Administração pública, torna-se dinâmica.
O Direito Administrativo contemporâneo possui seus pilares fundamentais:
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Supremacia do interesse público sobre o privado;
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Indisponibilidade do interesse público.
Visando à dignidade da pessoa humana, estes pilares devem também ser lidos sob o prisma constitucional.
O Direito Administrativo passou pelos mesmos processos de transformações do Estado de Direito.
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Durante o século XX, compreendeu-se que não bastariam as liberdades individuais, mas seria necessário que o Estado promovesse a igualdade entre os cidadãos.
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O Direito Administrativo não poderia limitar-se e prestar-se apenas ao poder estatal, mas também ao desenvolvimento econômico e social (aliança que caracteriza a burocracia).
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A legitimidade dos atos estatais depende da não exclusão ou inclusão dos cidadãos na formação da atividade administrativa.
Modificações no Modelo de Administração
O novo modelo de administração foi construído baseado no modelo burocrático de Max Weber. Confira a seguir as principais modificações:
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Os agentes devem ser livres em relação ao governante, submetendo-se somente aos deveres de seu cargo;
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Serão distribuídos hierarquicamente e sob repartição de competências;
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A seleção é feita pela qualificação técnica e há remuneração (em dinheiro);
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O cargo será exercido como função principal, inserido em carreiras;
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As promoções ocorrerão por antiguidade e merecimento;
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As funções serão separadas de interesses pessoais;
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O funcionamento deverá ser vigiado, promovendo-se a disciplina (desconfiança do agente).
O modelo burocrático sofreu - e ainda sofre - intensas críticas. Excessiva rigidez administrativa, alto custo financeiro e autorreferenciabilidade são as características negativas mais nítidas. Os processos dos serviços públicos tornaram-se mais importantes que a prestação ou o obejtivo final deles, tornando-os muito caros epouco efetivos.
A partir do aumento dos serviços públicos e da maior participação do Estado na vida das pessoas, os custos começaram a ficar muito elevados, num contexto que ficou conhecido como Hipertrofia do Estado. Dessa forma, ocorre uma crise fiscal, pois começaram a faltar recursos para custear os serviços públicos.
Modelo Gerencial
Em resposta ao modelo burocrático, nasce o modelo gerencial, que o economista Bresser-Pereira caracterizou como:
- Descentralização em favor dos municípios;
- Descentralização administrativa
- Redução dos níveis hierárquicos
- Confiança Limitada do agente;
- Controle posterior e não do passo a passo (do processo estritamente);
- Administração heterorreferenciada
No Brasil, o modelo gerencial possui como marco o Programa Nacional de Desestatização (1997) e a EC 19/1998