Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
O artigo 108 do Código Civil brasileiro trata da exigência de escritura pública para a validade de certos negócios jurídicos que envolvam direitos reais sobre imóveis com valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente.
A escritura pública é um documento formalizado em cartório por um tabelião, que dá fé pública ao ato e confere maior segurança jurídica às partes envolvidas no negócio.
Segurança Jurídica: A escritura pública tem como objetivo garantir que as partes envolvidas compreendam os termos do negócio e que o ato seja realizado de maneira clara e transparente.
Fé Pública: Ao ser lavrada por um tabelião, a escritura pública tem fé pública, o que significa que seu conteúdo é presumido verdadeiro e é prova do negócio realizado.
Validade do Negócio Jurídico: Sem a escritura pública, o negócio envolvendo imóveis de alto valor não terá validade jurídica.
O artigo 108 faz uma ressalva importante: "Não dispondo a lei em contrário". Isso significa que podem haver situações específicas em que a própria lei autorize a dispensa da escritura pública. Por exemplo:
O limite de trinta vezes o maior salário mínimo vigente é um critério objetivo.
A tradição é o ato pelo qual se transfere a posse de um bem móvel, entregando-o ao adquirente. Nos imóveis, a tradição é representada pelo registro do imóvel no cartório de registro de imóveis, que oficializa a transferência da propriedade.
Nos negócios envolvendo imóveis, o mero acordo entre as partes não basta para efetivar a transferência de propriedade. É necessário seguir dois passos:
Plano da Validade: refere-se ao conjunto de requisitos necessários para que um negócio jurídico exista e seja considerado válido perante a lei. Para a validade de um negócio jurídico envolvendo imóveis, são exigidos os seguintes elementos:
Se faltar qualquer um desses requisitos, o negócio será inválido ou nulo.
Plano da Eficácia: a eficácia diz respeito à produção de efeitos práticos do negócio jurídico. Mesmo que um negócio seja válido (ou seja, tenha cumprido todos os requisitos do plano da validade), ele só será eficaz quando puder produzir os efeitos jurídicos esperados.
No caso de imóveis, a eficácia depende de:
Um negócio jurídico pode ser válido (cumpre os requisitos legais), mas não ser eficaz até que seja realizado o registro no cartório.