Direitos Intransmissíveis e Indisponíveis, Direitos Irrenunciáveis, Direitos Imprescritíveis, Direitos Impenhoráveis e Inexpropriáveis

Direitos Intransmissíveis

Os direitos de personalidade são intransmissíveis, ou seja, não são transmitidos a terceiros nem a herdeiros. Como vimos, por serem pessoais (ou personalíssimos), os direitos da personalidade nascem e morrem com seu titular.

Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

Importante: O que se pode transmitir e negociar são os efeitos patrimoniais do direito de personalidade, o que significa que a valoração econômica dos direitos da personalidade pode ser transmitida.

Por exemplo: a autoria intelectual não pode ser transmitida, mas o recebimento de dinheiro decorrente da obra intelectual pode ser transmitido.

Direitos Irrenunciáveis

Impossibilidade de renúncia (permanente e geral) por parte de seu titular. Os direitos da personalidade são de caráter cogente ou de ordem pública.

Por isso, por exemplo, o contrato de namoro que traz cláusula de renúncia aos efeitos pessoais e patrimoniais de uma união estável tem sido entendido, por parte da doutrina e jurisprudência, como contrato nulo.

Direitos Indisponíveis

As pessoas não podem dispor dos direitos da personalidade. Os direitos da personalidade são extrapatrimoniais (não têm valor econômico). A indisponibilidade também é relativa, pois o Código Civil prevê possibilidades de disposição dos direitos da personalidade.

Como, por exemplo, a possibilidade de disposição do próprio corpo – de forma gratuita -  para fins de transplantes ou  fins de pesquisa.

Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

Parágrafo único: O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

Ainda nesse sentido,

Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

Importante: o ato de disposição do próprio corpo é feito de forma gratuita e pode ser revogado a qualquer momento.

Direitos Inalienáveis

Não podem ser objeto de cessão gratuita ou onerosa. Nesse sentido, os direitos da personalidade são inalienáveis, incessíveis e intransacionáveis.

Direitos Imprescritíveis

Impossibilidade de prescrição dos direitos da personalidade. Inexiste prazo para o seu exercício. Nesse sentido, os direitos da personalidade não podem ser extintos por não serem utilizados. 

E o direito de ação ou pretensão de reparar danos decorrentes de lesão a direito de personalidade prescreve?

De acordo com o Código Civil:

Art. 206. Prescreve:

§3º Em três anos:

V - a pretensão de reparação civil

Na doutrina, há duas posições divergentes quanto à prescrição da ação ou pretensão de reparar os danos: parte da doutrina entende que os direitos da personalidade são imprescritíveis. No entanto, a ação prescreve no referido prazo legal.  Outra parte da doutrina compreende que não há qualquer prazo prescricional, por envolver matéria de ordem pública. Esse entendimento tem sido majoritário na jurisprudência.

Direitos Impenhoráveis

Os direitos da personalidade são impenhoráveis, ou seja, inexiste a possibilidade de se utilizar qualquer direito da personalidade para garantia de dívida. Da mesma forma, não é possível a constrição judicial para satisfação de dívida.

Direitos Inexpropriáveis

Trata-se da impossibilidade de ser objeto de arrematação, de adjudicação pelo credor e de desapropriação pelo Estado.

Teoria do Mínimo Patrimônio ou Existencial

Os direitos da personalidade recebem tratamento específico dos dispositivos legais que tratam de direitos eminentemente patrimoniais. Nesse momento de interseção entre direitos da personalidade e direitos patrimoniais, surge a tese do patrimônio mínimo. Essa tese afirma que se deve assegurar à pessoa um mínimo de direitos patrimoniais para que ela viva com dignidade.

Fique atento(a) à jurisprudência:

O STJ consolidou entendimento de que o imóvel em que reside pessoa solteira, separada ou viúva constitui bem de família, sendo impenhorável (Sumula 364).

Direitos Extrapatrimoniais

Pode haver repercussão patrimonial, no entanto, os direitos da personalidade em si não são patrimoniais.

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