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Ótima aula!
Muio bom! Gostaria porém de acrescentar que encontrei algumas decisões relativamente recentes do STF (HC 94.163-RS, ADI 3510) que trazem uma perspectiva de adoção da teoria da relevância jurídica indireta, utilizando-se do preâmbulo como fonte interpretativa.
Que bom que gostou, Laís! Muito obrigada por pontuar essa questão, vamos repassar para a equipe! Abraços :)
Excelente aula! Amei a explicação!