Garantias e Vedações dos Juízes

Garantias

Conforme disposto no art. 95 da Constituição Federal, os magistrados gozam das seguintes garantias: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos:

Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

Vitaliciedade

Vitaliciedade quer dizer que o juiz, após transcorridos dois anos desde sua posse e exercício da função, somente a perderá em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, em processo no qual lhe seja garantido o direito de se defender, respeitando devidamente o contraditório. Importante ressaltar que o juiz de 2º grau adquire vitaliciedade no momento da posse. Antes de transcorridos os 2 anos necessários à aquisição da vitaliciedade do magistrado, mediante deliberação do tribunal e justificativa fundamentada, o juiz poderá perder o cargo.

Ressalte-se, a vitaliciedade não deve ser confundida com a estabilidade do servidor comum. A estabilidade do servidor público ocorre no serviço, e não no cargo! Lembrando que: o servidor público é aquele que ocupa cargo público em regime estatutário na Administração direta ou indireta. Escolhido por meio de concurso público, possui a garantia constitucional da estabilidade em sua função, somente após 3 (e não 2, como no caso dos magistrados) anos de trabalho.

Inamovibilidade

Inamovibilidade significa que o juiz não pode ser removido de sua sede de atividade para outra sem a sua concordância, exceto nos casos de patente interesse público, e com voto de dois terços do tribunal. Esse instituto inclui a possibilidade de recusar promoção.

Irredutibilidade de vencimentos

Já a irredutibilidade de vencimentos, impossibilita a redução do salário do juiz, por ato administrativo ou sentença.

Vedações

Nos termos do art. 95, parágrafo único da CF:

Art. 95. [...]

Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

III - dedicar-se à atividade político-partidária.

IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

Destarte, o juiz exerce uma atividade de caráter exclusivo, não podendo assumir outras funções. A única exceção à regra é o cargo de magistério, ou seja, de professor. Juízes podem ser professores. Observe que é vedado ao magistrado exercer a advocacia em tribunal de que se tenha afastado há menos de 3 anos, ou seja, mesmo que o magistrado tenha deixado de ser juiz, ele não poderá advogar em causas do tribunal onde trabalhava por, no mínimo, 3 anos. É um período de quarentena.

Não pode o juiz receber, em qualquer hipótese, custas ou participação em processo, pois restaria impossível manter qualquer tipo de imparcialidade. Além disso, não pode receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas exceções  previstas em lei.

 Por fim, não pode o juiz dedicar-se a qualquer atividade política enquanto exercer a função pública.

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