Previsão Legal

Nos termos do art. 10 da LOMP, compete ao PGJ exercer a chefia do Ministério Público, sendo responsável por sua administração, e representá-lo judicial e extrajudicialmente.

Funções do PGJ

  • Integrar e presidir o colégio dos Procuradores de Justiça e Conselho Superior do MP (instância de demandas e julgamentos dentro de cada MP);
  • Submeter ao colégio de Procuradores  propostas de criação/extinção de cargos e orçamento anual (apenas submete a proposta, não é sua competência elaborar a lei);
  • Encaminhar projetos de lei de iniciativa do MP ao Poder Legislativo;
  • Exercer a administração geral e orçamentária do MP;
  • Prover cargos iniciais e serviços auxiliares; editar atos de aposentadoria, exoneração e outros casos de vacância;
  • Dirigir, coordenar, supervisionar e orientar o exercício das funções institucionais do Ministério Público, inclusive delegando funções administrativas;
  • Designar membros para atribuições de Dirigentes dos Centros de Apoio Operacional, para cargos de confiança, para integrar organismos estatais, para oferecer denúncia ou propor ação civil pública, acompanhar inquérito ou oficiar perante justiça eleitoral;
  • Dirimir conflitos de atribuições;
  • Decidir processos disciplinares e aplicar eventuais sanções, e;
  • Expedir recomendações sem caráter normativo aos órgãos do MP (ordens de cunho administrativo às quais os demais órgãos estão vinculados, mas que não têm força de lei).

A chefia geral do MP pertence ao PGR. Esta representação do PGJ se dará em questões locais.

Encontrou um erro?