Repartição Direta

Os mecanismos de repartição direta, ou seja, quando não há um intermediário, ocorrem quando a entidade recebe diretamente daquela que colheu o tributo. Há seis impostos voltados para essa sistemática: o imposto de renda, o IOF na modalidade de ouro, o imposto residual da união (IRU), o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

O imposto de renda é integralmente enviado para a administração pública direta e para as pessoas jurídicas de direito público da administração indireta dos estados, municípios e Distrito Federal, pelos valores que retêm. Isso significa que todo o valor retido por uma pessoa jurídica de direito público não federal e pago à Receita Federal será devolvido integralmente para ela.

Essa retenção pode ser de qualquer natureza, afetando, por exemplo, a remuneração dos servidores públicos, o acréscimo patrimonial de órgãos ou entidades de pessoas jurídicas de direito público não federal, e até os prestadores de bens e serviços para essas entidades.

Aponte-se a importância do assunto no que se refere à legitimidade passiva para eventuais ações judiciais discutindo o mencionado imposto retido na fonte. Se o objetivo do contribuinte é discutir a declaração do imposto de renda, a questão será ajustada na justiça federal, pois a declaração é feita perante a Receita Federal, uma autarquia da União. Por outro lado, se quiser discutir a retenção do imposto de renda, deverá aquele ajuizar uma ação na justiça estadual.

EM SUMA:

a) Questionar a retenção do IR: Justiça Estadual;

b) Questionar a declaração do IR: Justiça Federal.

Essa situação acontece porque, por ser um mecanismo de repartição direta, 100% (cem por cento) da receita arrecadada pelo fisco sempre pertencerá aos estados, municípios e Distrito Federal, ou seja, para a entidade federativa respectiva.

Os mecanismos de repartição direta, nos quais não há intermediários, caracterizam-se pelo recebimento direto da entidade que arrecadou o tributo. Como mencionado anteriormente, há seis impostos que seguem essa sistemática: o imposto de renda, o IOF na modalidade de ouro, o Imposto Residual da União (IRU), o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Nesta aula serão discutidos o IOF, o imposto residual da união, o ITR e o IPVA.

No tocante ao IOF, especificamente o IOF ouro, este tributo incide tanto sobre o ouro utilizado como ativo financeiro quanto como instrumento cambial. A União deverá destinar ao local em que for entrado o minério e a distribuição se dá da seguinte forma:

  1. 100% para o Distrito Federal
  2. 30% para o Estado
  3. 70% para o Município

O IRU, é um tributo derivado da competência residual e, portanto, estabelecido por lei complementar. Destina-se 20% de sua receita exclusivamente aos Estados.

Já o ITR é dividido em 50% para a União e 50% para os municípios relativamente aos imóveis nele situados, podendo, excepcionalmente, a União ceder sua parcela integralmente ao município, desde que este realize a cobrança e fiscalização em nome da União.

Em relação ao IPVA, metade da receita deve ser repartida com os municípios, baseando-se no licenciamento por cidade. A partir da reforma tributária, o IPVA passou a incidir também sobre veículos aquáticos e aéreos, ampliando a receita destinada aos municípios.

O ICMS, por sua vez, destina 25% de sua receita aos municípios. Destes, 65% são distribuídos de acordo com o local da operação, enquanto os 35% restantes ficam à critério da legislação estadual, desde que 10% desse montante sejam destinados conforme critérios de equidade.

REPETINDO: os 25% do ICMS serão divididos da seguinte forma:

  1. 65% conforme o local da operação
  2. até 35% conforme critérios da legislação estadual, desde que ao menos 10% sejam repartidos conforme índices de aprendizagem e equidade no município.

Atente-se que o critério para definir o local da operação do ICMS é o ambiente em que ocorre a transação, ainda que o serviço ou mercadoria seja disponibilizado em outro local.

 OBSERVAÇÃO: Os Tribunais de Contas Estaduais não têm jurisdição sobre essa repartição direta, diferentemente dos casos que envolvem fundos. Logo, não devem homologar os cálculos das cotas de ICMS devidas aos municípios, pois não há fundo.

Por fim, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), é um imposto federal instituído por lei complementar, visa substituir tributos, incluindo os estaduais, como o ICMS. 25% do IBS são destinados aos municípios, distribuídos principalmente conforme a população, critérios de equidade, preservação ambiental e de maneira equânime. Veja-se:

25% do IBS será repassado aos municípios de acordo com seguintes critérios:

  1. 80% na proporção da população
  2. 10% conforme índices de equidade e aprendizagem
  3. 5% conforme índices de preservação ambiental
  4. 5% em montantes iguais.
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