Noções Gerais sobre o Imposto sobre Valor Agregado (IVA)

A criação do IVA é a maior inovação da reforma. É um tributo adotado na maior parte do mundo, especialmente na Europa.

Diferentemente de modelos adotados pelo resto do mundo, o Brasil resolveu adotar um modelo peculiar: o IVA nacional tem uma natureza dual, criando dois tributos: o imposto sobre bens e serviços (IBS) e a contribuição sobre bens e serviços (CBS). Modelo semelhante pode ser observado no Canadá e na Índia. Conforme será abordado posteriormente, ambas as novas figuras funcionarão como se fossem uma só, devido às novas disposições constitucionais.

Cada etapa da cadeia produtiva irá pagar sobre o valor agregado de sua operação. Exemplo (alíquota IVA de 10%):

  • Produtor rural de algodão: operação que agregou R$ 100 — deverá pagar R$ 10 de IVA.
  • Indústria têxtil: operação que agregou R$ 200 — deverá pagar R$ 20 de IVA.
  • Setor comercial (venda da roupa): operação que agregou R$ 300 — deverá pagar R$ 30 de IVA.

Esquema

Esquema do IVA

Se fosse um imposto cumulativo, como o ISS, não haveriam esses descontos dos valores já pagos pelo imposto. Se fosse assim, em vez de R$ 38 pagos no final da cadeia produtiva, seriam pagos R$ 91; ou seja, apesar da alíquota ser de 25%, na prática seriam pagos aproximadamente 47,89% de imposto.