Classificação das imunidades

Dentro dos tipos de imunidade tributária, existem alguns que podem ser mencionados facilmente:

  • Imunidade religiosa
  • Imunidade de entidades sindicais
  • Imunidade sem fins lucrativos
  • Imunidade de imprensa
  • Imunidade musical
  • Imunidade condicional
  • Imunidade de imóveis
  • Imunidade recíproca

Desse modo, podemos entender a imunidade tributária como uma proteção que garante imunidade a diversos tipos de direitos previstos na Constituição Federal. Entre os grupos que separam essas imunidades estão: imunidades genéricas, específicas, subjetivas, objetivas e mistas.

  1. Imunidades genéricas (ou gerais) — artigo 150, VI, CF: são aquelas que se caracterizam por afastar a incidência apenas de impostos.
  2. Imunidades específicas (tópicas ou especiais): são aquelas que se caracterizam por afastar a incidência de taxas e contribuições especiais.
  3. Imunidades subjetivas: são aquelas que se caracterizam por estarem relacionadas ao sujeito beneficiado pela imunidade.
  4. Imunidades objetivas: são aquelas que se caracterizam por proteger bens que pertencem a algum sujeito.
  5. Imunidades mistas: são aquelas que se caracterizam por proteger produtos ou pessoas, unindo as imunidades subjetivas e as imunidades objetivas.