Dentro dos tipos de imunidade tributária, existem alguns que podem ser mencionados facilmente:
- Imunidade religiosa
- Imunidade de entidades sindicais
- Imunidade sem fins lucrativos
- Imunidade de imprensa
- Imunidade musical
- Imunidade condicional
- Imunidade de imóveis
- Imunidade recíproca
Desse modo, podemos entender a imunidade tributária como uma proteção que garante imunidade a diversos tipos de direitos previstos na Constituição Federal. Entre os grupos que separam essas imunidades estão: imunidades genéricas, específicas, subjetivas, objetivas e mistas.
- Imunidades genéricas (ou gerais) —
artigo 150, VI, CF: são aquelas que se caracterizam por afastar a incidência apenas de impostos.
- Imunidades específicas (tópicas ou especiais): são aquelas que se caracterizam por afastar a incidência de taxas e contribuições especiais.
- Imunidades subjetivas: são aquelas que se caracterizam por estarem relacionadas ao sujeito beneficiado pela imunidade.
- Imunidades objetivas: são aquelas que se caracterizam por proteger bens que pertencem a algum sujeito.
- Imunidades mistas: são aquelas que se caracterizam por proteger produtos ou pessoas, unindo as imunidades subjetivas e as imunidades objetivas.