Direito Processual e Processo Estrutural

Aula: Instrumentos processuais aplicados à lógica central dos processos estruturais

A presente aula apresentará instrumentos processuais aplicados à lógica central dos processos estruturais.

Legitimidade

Na legitimidade, pode-se pensar nos mesmos legitimados ativos indicados na Lei de Ação Civil Pública. No entanto, parte da doutrina entende que qualquer pessoa pode ingressar com uma ação tratando de problemas estruturais e apresentar pedidos estruturantes.

Fase pré-postulatória

Na fase pré-postulatória devem estar presentes:

  • a escuta das vítimas;
  • a realização de diagnósticos prévios;
  • tratativas extrajudiciais.

Fase postulatória

Na fase postulatória deve existir atenção à competência complexa para análise da lide, tendo em vista os múltiplos interesses, partes e locais de dano. Os pedidos devem envolver:

  • tutelas estruturantes;
  • provas preditivas.

Fase saneadora

Na fase saneadora impera o saneamento compartilhado e participativo.

Fase instrutória

Na fase instrutória é fundamental:

  • a plena escuta das vítimas;
  • o acompanhamento de assessorias técnicas independentes;
  • a realização de perícias técnicas.

Nessa fase, é preciso atentar-se à hiper e hipossuficiência técnica e econômica das partes, em determinados casos. A instrução volta-se tanto para o passado (caracterizar o litígio estrutural) quanto para o futuro (entender e mensurar o que deve ser feito).

Fase decisória

Na fase decisória, a variação de acordo com o(s) pedido(s) é elemento fundamental para a adaptabilidade do processo, permitindo uma abordagem personalizada e específica para cada situação. A sentença definidora de matrizes de dano e de reparação assume papel crucial ao estabelecer as bases para a responsabilidade e compensação, fornecendo uma estrutura clara para o desenvolvimento do caso. Além disso, as medidas estruturantes desempenham papel vital na criação de soluções abrangentes e duradouras para os problemas apresentados.

Fase executiva

No âmbito da fase executiva, destacam-se os seguintes mecanismos de acompanhamento e garantia de cumprimento:

  • monitoramento da execução por comissões e/ou perícias;
  • produção de relatórios técnicos periódicos pela entidade ré ou por terceiros;
  • inspeção judicial.

A imposição de multa coercitiva ao órgão e ao administrador funciona como mecanismo de pressão para garantir o cumprimento das decisões judiciais, enquanto o bloqueio de verbas públicas pode representar medida mais rigorosa para casos de não conformidade persistente. A intervenção judicial, quando necessária, atua para corrigir disfunções e assegurar a efetivação das medidas estipuladas.

A transparência e a eficácia da execução são cruciais para a legitimidade do processo, garantindo que as ações sejam compreendidas pelo público e que os objetivos sejam alcançados. A retroalimentação com a fase de conhecimento fecha o ciclo, permitindo ajustes com base na experiência acumulada durante a execução e promovendo um processo contínuo de aprimoramento.