O Código de Processo Civil define o dia em que inicia o prazo processual. Como dito na aula anterior, a contagem dos prazos processuais exclui o dia do início e inclui o dia do final.
O Art. 231 do CPC estabelece as datas de início dos prazos processuais, considerando diversos métodos de citação ou intimação:
Os parágrafos do artigo dispõem o seguinte:
Parágrafo 1º: Em casos de múltiplos réus, o prazo para contestar corresponde à última data mencionada nos incisos I a VI.Parágrafo 2º: Havendo múltiplos intimados, o prazo é contado individualmente.Parágrafo 3º: Quando a parte ou seu representante participa diretamente do processo, sem representação judicial, o prazo começa na data da comunicação.Parágrafo 4º: Aplica-se o mesmo princípio do inciso II para citação com hora certa.