FAT

O FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador – previsto pela Lei n.º 7.998/1990, é um fundo contábil, de natureza financeira, cujos recursos são provenientes das arrecadações das contribuições devidas ao PIS e ao Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), bem como, pela correção monetária oriunda dos investimentos e dos encargos relacionados ao recolhimento de contribuições adicionais.  

O FAT é vinculado ao Ministério do Trabalho, o qual tem a função de fiscalizar o fundo e sua implementação, e é administrado pelo CODEFAT. O FAT tem como finalidade o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, dos benefícios do PIS/PASEP de abono salarial e também dos Programas de Desenvolvimento Econômico realizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento-BNDES. Por ter como objetivo a implementação dos benefícios assistenciais, os recursos do FAT integram o orçamento de Seguridade Social, na forma da legislação pertinente.

CODEFAT

O CODEFATConselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador- é previsto pela Lei n.º 7998/1990. Este Conselho é um órgão colegiado que tem como função a gestão e administração do FAT, sendo responsável por regulamentar a prestação do seguro-desemprego, bem como a prestação dos benefícios do PIS e Pasep e dos projetos do BNDES.

O CODEFAT é composto por representantes dos trabalhadores, empregadores e de órgãos e entidades governamentais. Os trabalhadores são eleitos pelas centrais sindicais e pelas confederações dos trabalhadores. Já os empregadores são eleitos pelas confederações dos empregadores. Dentre as funções mais importantes desenvolvidas pelo órgão estão:

  • Elaborar diretrizes para programas e para alocação de recursos;
  • Aprovar e acompanhar a execução do Programa de Seguro-Desemprego e do abono salarial (benefício estabelecido pela legislação trabalhista referente ao pagamento anual de um salário mínimo ao trabalhador que preenche certos requisitos, entre eles o de receber, em média, até dois salários mínimos por mês);
  • Avaliar o impacto social dessas políticas;
  • Deliberar sobre a prestação de conta e proposta orçamentária do FAT;
  • Propor mudanças na legislação do seguro-desemprego e do abono salarial;
  • Fiscalizar a administração do fundo.

É importante destacar que a administração e fiscalização realizadas pelo CODEFAT são apenas duas das ferramentas de fiscalização aplicadas sobre o FAT, pois, por ser vinculado ao Ministério do Trabalho, também é fiscalizado por ele.

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