Calúnia - Formas, Consumação e Tentativa
Formas
Calúnia inequívoca ou explícita
É aquela que apresenta uma ofensa direta, inexistindo dúvidas da imputação.
Calúnia implícita
É aquela realizada de forma velada, mas que pode ser determinada.
Calúnia recíproca
É aquela na qual, o agente, ao caluniar alguém, atinge também terceiro.
Consumação
Esse delito é consumado quando a calúnia atinge terceiros, pois o bem jurídico protegido pelo crime é a honra objetiva, ou seja a visão que terceiros têm da vítima.
Tentativa
Na conversa ao vivo não cabe tentativa, pois a pessoa fala diretamente à vítima. No entanto, na conversa à distância (telefone, videochamada), pode haver tentativa se o sinal cair. Na comunicação entre ausentes (e-mail, carta, sms) a tentativa pode ser admitida em caso de extravio.
Figura equiparada
O §1º do art.138 do CP prevê que a pessoa que, sabendo da falsidade da imputação, divulga a terceiros, incorre nas mesmas penas de quem calunia. Ex.: receber uma fake news no celular e compartilhar apesar de saber que é mentira.
Calúnia contra os mortos
Ao contrário da injúria e difamação, a calúnia contra os mortos é punível. Nesse caso, a vítima do crime não é o falecido, mas sua família.
Calúnia x Denunciação caluniosa
A denunciação caluniosa é um crime contra a administração da justiça previsto no art.339 do CP.
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Podemos resumir as diferenças em um quadro comparativo:
Calúnia | Denunciação caluniosa |
---|---|
Crime contra a honra | Crime contra a administração da justiça |
Infração penal de menor potencial ofensivo | Crime de elevado potencial ofensivo |
Basta imputar falsamente | Imputar falsamente crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente, dando ensejo à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa. |
Admite retratação | Não admite retratação |
Ação penal privada ou pública condicionada à requisição ou representação | Ação penal pública incondicionada |