Multipropriedade Imobiliária

A multipropriedade imobiliária é regulada em diversos textos legais, dentre eles:

  • Código Civil;
  • Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73);
  • Lei da Multipropriedade (Lei nº 13.777/2018), que alterou regras do CC e da Lei de Registros Públicos;

Conceito

A multipropriedade imobiliária é um bem imóvel que possui vários proprietários conjuntamente, e utilizam-no exclusivamente durante um período de tempo determinado (no mínimo 7 dias). Também é chamada de propriedade em tempo repartido. É definida da seguinte forma no Código Civil, com redação da Lei nº 13.777/18:

Art. 1.358-C. Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada. 

É particularmente comum em imóveis situados em praias, casas de veraneio, etc. O instituto jurídico da multipropriedade imobiliária existe em vários países. Naqueles de língua inglesa é denominada time sharing. É uma espécie de extensão do condomínio, e inclusive na falta de disposições legais aplica-se as disposições legais sobre condomínio.  

Encontrou um erro?