Princípios Fundamentais
Artigo 1º: Fundamentos da República Federativa do Brasil
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Nome Oficial
O Brasil já teve o nome de Império do Brazil e Estados Unidos do Brasil. Mas como vemos, o nome atual do país é República Federativa do Brasil. É possível perceber portanto que o Brasil é uma República (forma de governo) e uma Federação (forma de estado).
República Federativa
Quando o caput fala em união indissolúvel, ele quer dizer, na verdade, que é vedada a secessão, ou seja, a separação de um estado federado do restante do país.
Estado Democrático de Direito
No caput, também, contém a informação de que o Brasil é um Estado Democrático de Direito.
- Estado Democrático: Pois todo poder emana do povo, que o exerce de forma direta (referendo, plebiscito, iniciativa popular de lei) ou indireta (eleição de representantes). É o que chamamos de democracia semidireta ou semiparticipativa, pois há junção de instrumentos diretos e indiretos.
- Estado de Direito: É um Estado marcado pela legalidade, ou seja, pela necessidade de se pautar em regras para sua atuação. A legalidade, para o particular, é poder fazer tudo o que a lei não veda. Para o Estado, é poder fazer tudo o que a lei determina.
Fundamentos da República Federativa do Brasil
- Soberania: diz respeito à supremacia do Brasil, interna e externa.
- Cidadania: Participação dos particulares nas decisões do governo.
- Dignidade da pessoa humana: A dignidade é a base dos direitos dos seres humanos, pois é a partir dela que os outros direitos surgem.
- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: A Constituição, em uma opção política, coloca o trabalho e a livre iniciativa como valores harmônicos entre si, de forma que haja um capitalismo que preserve os valores sociais.
- Pluralismo político: Coexistência de ideias, valores e visões de mundo diferentes. Perceba que não se trata somente de pluralidade de partidos políticos. O conceito é mais amplo do que isso.
Artigo 2º: Separação dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
É o chamado princípio da tripartição de poderes. Os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes, na medida em que cada um desempenha sua função de forma autônoma, e também harmônicos, pois devem atuar de forma coesa, respeitando os limites de cada atuação.
Existem mecanismos que permitem que um poder regule os limites de atuação do outro. A esse sistema de limitações recíprocas damos o nome de "Sistema de Freios e Contrapesos". Por exemplo, a supervisão do Poder Legislativo sobre a prestação de contas do Executivo.
Artigo 3º: Objetivos da República
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Os objetivos são alvos, são metas que a República traça para cumprimento. Como vemos em alguns objetivos, o legislador reconhece que o Brasil tem problemas sociais, tais como pobreza, desigualdades, marginalização, injustiça, etc. No entanto, se propõe a buscar soluções para esses problemas.
Artigo 4º: Princípios que regem as relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Esses princípios são aqueles que regem a conduta do Brasil com relação a outros países.
- Independência nacional: Como vimos, é um dos aspectos da soberania. Enquanto a soberania consta como um fundamento, a independência consta como um princípio que rege as relações internacionais. Cuidado pois o examinador ama confundir o candidato nesse ponto!
- Prevalência dos Direitos Humanos: O Brasil deve se pautar nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos e pela prevalência destes nas suas relações internacionais.
- Autodeterminação dos Povos: O rumo tomado por cada Nação não diz respeito ao Brasil. Dessa forma, é vedado ao Brasil interferir nessa tomada de decisões.
- Não-intervenção: Da mesma forma, o Brasil não poderá interferir, direta ou indiretamente, nas em outros países, por discordâncias ideológicas ou quaisquer motivações.
- Igualdade entre os Estados: Os Estados precisam ser tratados de forma isonômica. Essa isonomia não significa que tenham que ser tratados de forma idêntica, pois é preciso reconhecer que existem diferenças entre os Estados.
- Defesa da Paz e Solução Pacífica dos Conflitos: São dois princípios bastante interligados. O Brasil deve sempre agir de forma a pensar nos impactos de suas atitudes perante a comunidade internacional, de modo a privilegiar a solução pacífica das controvérsias, de forma aberta ao diálogo e à conciliação, para defender a paz. Também deve se opor a guerras e controvérsias que possam impactar na harmonia entre os Estados.
- Repúdio ao terrorismo e ao racismo: O Brasil deve manter uma postura de combate ao racismos e ao terrorismo, como política de Estado interna e externa, se mostrando contrário a tais práticas e repelindo-as.
- Cooperação entre os Povos para o Progresso da Humanidade: A postura do Brasil perante a comunidade internacional deve ser colaborativa, não individualista. O país deve ser solícito aos países que pedem ajuda, ou precisam dela.
- Concessão de Asilo Político: O Brasil pode conceder asilo tanto dentro do seu território quanto dentro das unidades diplomáticas em outros países.
O parágrafo único traz uma espécie de princípio também, que é a busca pela formação de uma unidade latinoamericana de nações.