Poder Normativo
O CNMP possui o poder de editar normas para organizar sua própria estrutura e funcionamento, mas esse poder é limitado e não pode ser utilizado para criar novas normas jurídicas ou invadir a competência do Poder Legislativo. A jurisprudência do STF tem sido fundamental para garantir que o exercício desse poder seja compatível com os princípios constitucionais.
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar o caso do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entendeu que órgãos como esses possuem competência para editar normas gerais e abstratas, com base na Constituição Federal. Essa decisão se fundamenta na ideia de que o poder de zelar pela legalidade da administração pública implica na capacidade de criar normas para garantir o cumprimento dos princípios constitucionais.
No entanto, parte da doutrina diverge dessa posição, argumentando que a Constituição limita o poder normativo do CNMP à edição de atos regulamentares, ou seja, normas que complementam a lei, sem criar novas regras. Essa visão se baseia no princípio da reserva legal, que atribui ao Poder Legislativo a competência para criar leis.
A discussão se intensifica quando se considera a possibilidade de que o CNMP, ao editar normas, possa interferir na esfera de atuação do Poder Legislativo. Afinal, a lei é a expressão da vontade geral e representa o ápice do ordenamento jurídico.
O STF, em outras decisões, já sinalizou que o CNMP deve atuar dentro dos limites estabelecidos pela Constituição e pelas leis, evitando invadir a esfera de competência de outros poderes.
Assim, em resumo, o poder normativo do CNMP é um tema complexo e controverso. Enquanto o STF defende uma interpretação ampla desse poder, parte da doutrina e da jurisprudência apontam para a necessidade de limites, a fim de preservar a separação dos poderes e o princípio da reserva legal. A discussão sobre esse tema continua em aberto e exige uma análise cuidadosa dos princípios constitucionais e da jurisprudência pertinente.