Consolidação da Propriedade no Regime da Lei 9.514/97 - Propriedade Resolúvel
A alienação fiduciária é forma de garantia de uma obrigação principal. Normalmente, a obrigação principal é de pagamento.
Propriedade Resolúvel
A propriedade do bem imóvel na alienação fiduciária é transferida para o credor. No entanto, essa propriedade adquirida não é plena, já que se trata de uma garantia, cuja transferência é provisória. Após a quitação da dívida, a propriedade não será mantida, portanto, ela é resolúvel (temporária, não permanente).
O adimplemento da obrigação principal é uma condição resolutiva da alienação fiduciária. Ou seja, a alienação é uma garantia em forma de negócio, na qual existe um evento certo, que quando ocorrer findará a garantia. O evento, neste caso, será o adimplemento da obrigação principal.
A grande diferença da alienação fiduciária com relação a outras garantias é a transferência temporária do bem imóvel. No caso da hipoteca, por exemplo, outra forma de garantia sobre bem imóvel, não há transferência desta propriedade.
Desdobramento da posse
Sendo o credor proprietário, manterá a posse indireta do bem. A posse direta continuará com o devedor. Ou seja, este usará e fruirá do bem. Por exemplo: A empresta R$500 mil a B e pede uma garantia em troca. Então, B dá uma casa em garantia para A, na forma de alienação fiduciária. B continua com a posse direta da casa, morando e usufruindo; entretanto, a proprietária da casa, com posse indireta, será A, credora. Com o pagamento do empréstimo por B, a alienação fiduciária se desfaz, pois considera-se adimplida a obrigação.
Inadimplemento da obrigação
Havendo garantia por alienação fiduciária e inadimplência do devedor, a propriedade deixará de ser resolúvel e ocorrerá a consolidação da propriedade para o credor, tornando a propriedade plena.