Seguindo com a análise dos pressupostos da Responsabilidade Civil, passamos ao estudo da culpa estrita.
Ela pode ser definida como o desrespeito, violação ou transgressão de um dever jurídico sem a intenção/propósito de fazê-lo. A diferença para o dolo é a ausência do elemento intencional, da vontade específica.
Destaca-se aqui que o resultado involuntário ou indesejado que causa o prejuízo deve ser algo previsível, mas não esperado. O sujeito pratica a conduta intencionalmente, ciente das possíveis consequências, mas não almeja o resultado (dano/prejuízo).
A culpa se faz presente pela falta de cuidado, cautela, zelo, diligência ou atenção do sujeito. São três as modalidades de culpa:
Violação do conteúdo acordado em contrato ou do dever da boa-fé objetiva, já que se exige uma conduta leal dos contratantes em todas as fases negociais (pré-contratual, contratual e pós contratual).
Trata-se da transgressão de um dever legal, fundado em disposição do ordenamento jurídico. Pode se caracterizar pelo abuso de um direito.
Presença de uma das modalidades de culpa: a imprudência, caracterizada pela ação ou comissão (fazer).
Negligência ou omissão quanto ao dever jurídico.
Presente na análise da conduta de acordo com o caso concreto, apuração dos fatos e valoração das provas.
Inferida a partir da comparação com a atitude da pessoa natural comum, daquilo que é esperado de um sujeito razoável, ponderado, sensato.
Quebra do dever legal de vigilância, fiscalização ou guarda.
Como vimos, é a responsabilização decorrente da escolha feita pela pessoa a ser responsabilizada (empregador, dono de obras, etc.).
Deriva da ideia de “custódia”, sendo caracterizada pela falta de cuidado em se guardar (ter consigo) uma coisa ou um animal.
Atenção: Essa classificação quanto à presunção e criticada pela doutrina porque o Código Civil adota a teoria do risco - onde tais situações são de responsabilidade objetiva.
Imprudência ou negligência grosseira (ocorre a equiparação ao dolo).
Conduta praticada sem a devida atenção esperada de uma pessoa humana comum.
Presente em situações que exigem um grau elevado ou extremo de cuidado e habilidades especiais.