Constitucionalização do Direito Administrativo

Lorenz identifica o Direito Administrativo como o Direito Constitucional em movimento. A Constituição é encarada como um elemento fixo e permanente na vida do Estado. Quando ela vem ao encontro da Administração pública, torna-se dinâmica.

O Direito Administrativo contemporâneo possui seus pilares fundamentais:

  • Supremacia do interesse público sobre o privado;

  • Indisponibilidade do interesse público.

Visando à dignidade da pessoa humana, estes pilares devem também ser lidos sob o prisma constitucional.  

O Direito Administrativo passou pelos mesmos processos de transformações do Estado de Direito.

  1. Durante o século XX, compreendeu-se que não bastariam as liberdades individuais, mas seria necessário que o Estado promovesse a igualdade entre os cidadãos.

  2. O Direito Administrativo não poderia limitar-se e prestar-se apenas ao poder estatal, mas também ao desenvolvimento econômico e social (aliança que caracteriza a burocracia).

  3. A legitimidade dos atos estatais depende da não exclusão ou inclusão dos cidadãos na formação da atividade administrativa.

Modificações no Modelo de Administração 

O novo modelo de administração foi construído baseado no modelo burocrático de Max Weber. Confira a seguir as principais modificações:

  • Os agentes devem ser livres em relação ao governante, submetendo-se somente aos deveres de seu cargo;

  • Serão distribuídos hierarquicamente e sob repartição de competências;

  • A seleção é feita pela qualificação técnica e há remuneração (em dinheiro);

  • O cargo será exercido como função principal, inserido em carreiras;

  • As promoções ocorrerão por antiguidade e merecimento;

  • As funções serão separadas de interesses pessoais;

  • O funcionamento deverá ser vigiado, promovendo-se a disciplina (desconfiança do agente).

O modelo burocrático sofreu - e ainda sofre - intensas críticas. Excessiva rigidez administrativa, alto custo financeiro e autorreferenciabilidade são as características negativas mais nítidas. Os processos dos serviços públicos tornaram-se mais importantes que a prestação ou o obejtivo final deles, tornando-os muito caros epouco efetivos.

A partir do aumento dos serviços públicos e da maior participação do Estado na vida das pessoas, os custos começaram a ficar muito elevados, num contexto que ficou conhecido como Hipertrofia do Estado. Dessa forma, ocorre uma crise fiscal, pois começaram a faltar recursos para custear os serviços públicos.

Modelo Gerencial

Em resposta ao modelo burocrático, nasce o modelo gerencial, que o economista Bresser-Pereira caracterizou como:

  • Descentralização em favor dos municípios;
  • Descentralização administrativa
  • Redução dos níveis hierárquicos
  • Confiança Limitada do agente;
  • Controle posterior e não do passo a passo (do processo estritamente);
  • Administração heterorreferenciada

No Brasil, o modelo gerencial possui como marco o Programa Nacional de Desestatização (1997) e a EC 19/1998

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