A elaboração será dividida em três partes:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Partido Político “X”, pessoa jurídica de direito privado, devidamente registrado na Justiça Eleitoral e inscrito no CNPJ nº.xxx; neste ato representado pelo Presidente de sua Comissão Executiva Nacional, Sr.xxx; vem, mui respeitosamente perante V. Exa., por meio de seu advogado que esta subscreve, com procuração e endereço anexos, nos termos do Art. 102, I, “a” e “p”; e Art. 103, VIII, §2º, ambos da Constituição Federal; e na Lei 9.868/99 (fundamentação ou capitulação da peça), propor a presente:
Importante salientar: na prova da OAB não é permitido ao candidato criar fatos novos. Dessa forma, quando elementos da qualificação forem desconhecidos pelo candidato, ele deve indicar “XXX” ou “...”, jamais criar nada, sob pena de a peça ser identificada e atribuírem 0.
AÇÃO DIREITA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO (ADO)
Em face do Congresso Nacional, tendo por objeto a declaração de inconstitucionalidade por omissão do Art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, por ausência de norma suplementar que lhe dê efetividade, conforme se verifica pelos fatos e fundamentos jurídicos que se passa a expor:
Pode-se inverter essa ordem, assim como colocar em primeiro a medida cautelar.
A legitimidade para a propositura de Ação Direita de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) está prevista expressamente no Art. 12-A, c/c. Art. 2º da Lei 9.868/99 – a Lei que regula o procedimento do presente instituto – para além do Art. 103 da Constituição Federal.
Assim, nos termos do Art. 103, VIII da Constituição repetido pelo Art. 2º, VIII da Lei 9.868/99, o Partido Político com representação no Congresso Nacional possui legitimidade universal para a propositura de ADIN (e também ADO), bastando, para tanto, que tenha um representante eleito – Deputado Federal ou Senador.
Neste caso, o Partido “X” possui dois representantes eleitos na Câmara dos Deputados, o que legitima sua aptidão para a propositura desta ação.
É parte legítima a figurar no polo passivo da ADO a autoridade responsável pela omissão constitucional que torna inefetiva a norma questionada. Neste caso, a responsabilidade pela edição de norma complementar ao Art. 7º, inciso XXIII recai sobre o Congresso Nacional, posto que a ele compete legislar sobre direito do trabalho – inteligência do Art. 22, inciso I, c/c. Art. 48, todos da Constituição Federal.
A competência para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, da qual a presente ação constitui espécie (ADO), é originariamente do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o Art. 102, I, “a”, da Carta Magna. Desse modo, deverá ser reconhecida a legitimidade deste tribunal para o julgamento da causa.
Relatar de forma sucinta o enunciado da questão, sem inventar fatos novos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão tem por objetivo combater a chamada “síndrome de inefetividade das normas constitucionais”. Assim, quando deve o poder público regulamentar determinada norma constitucional através de normatização suplementar, e ele não o faz, surge a tal síndrome, que poderá ser combatida de forma concentrada e abstrata através de ADO, perante o Pretório Excelso.
Isto porque se trata de norma constitucional de eficácia limitada que depende de complementação e que, quando alvo de inércia, mora ou omissão do Poder Público, resulta em inconstitucionalidade por omissão. Nesse caso, a ADO é remédio apto a dar ciência ao órgão omisso de que se encontra em falta com seu dever constitucional, devendo tomar as medidas necessárias para a resolução do problema.
Ora, Excelência, é justamente este o caso. Muito embora a Constituição Federal garanta, aos trabalhadores, o direito ao adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres e perigosas, conforme dispõe o Art. 7º, XXIII, da CF/88, para que tal comando seja efetivo, é necessário que haja uma norma integrativa a dar efetividade ao preceito constitucional.
Portanto, constada a omissão do poder público a gerar a inconstitucionalidade por inefetividade de norma contida na Lei Maior, é dever deste Partido Político, na função de representante popular, propor a medida legal para ajustar a realidade jurídica do país aos comandos constitucionais, velando pela proteção dos direitos fundamentais do povo e sua dignidade (fundamento da República, conforme Art. 1º, III, da CF/88), a fim de que sejam efetivamente concretizados conforme manda a Constituição.
A medida cautelar na ADO é possível desde que fiquem demonstrados os requisitos autorizadores para sua concessão. Por isto, é necessário que se esteja atento aos conceitos jurídicos destes institutos para lograr êxito e evitar perda de pontuações.
A medida cautelar é instrumento preventivo que visa ao resultado eficiente do processo. Os requisitos que autorizam sua concessão são o fumus boni juris e o periculum in mora. Ou seja, a fumaça do bom direito, evidenciada na alta probabilidade de o direito invocado ter respaldo e legitimidade, e o perigo na demora – o perigo de ocorrer um dano devido ao lapso de tempo transcorrido que possa comprometer o resultado útil do processo.
No caso em tela, a probabilidade do direito está configurada no próprio mandamento constitucional inscrito no Art. 7º, XXIII, da Constituição Federal. Evidente, portanto, que o direito disputado é líquido e certo, sendo impugnada apenas a omissão que o acomete com a síndrome de inefetividade.
De outro lado, o periculum in mora se verifica pelo fato de que a omissão impede a produção dos efeitos constitucionalmente previstos, ocasionando lesão a preceito fundamental – o que já ocorre há 28 anos! Deste modo, é evidente que a norma questionada pode causar lesão de difícil reparação, uma vez que pode terminar por produzir decisões contraditórias, judicial ou administrativamente.
Portanto, demonstrada a urgência e relevância da matéria e cumpridos os requisitos que autorizam a medida cautelar, devem os processos e procedimentos administrativos que envolvam o Art. 7º, XXIII da FC/88 ser suspensos até a decisão final da questão por esta Suprema Corte, nos termos prescritos pelo Art. 12-F, §1º, da Lei nº 9.868/99, a fim de se evitarem lesões aos direitos fundamentais dos trabalhadores e ao próprio ordenamento jurídico brasileiro!
Sempre se deve fundamentar os pedidos, no que couber.
Por todo o exposto, requer de V. Excelência:
a) Seja deferida medida cautelar, com base no Art. 102, I, “p”, da CF/88 e Art. 12-F, §1º da Lei 9.868/99, nos termos supramencionados;
b) Seja intimado o Congresso Nacional, autoridade responsável pela omissão referente à normatização suplementar do Art. 7º, XXIII, da CF/88, para que preste as informações necessárias ao julgamento desta ADO no prazo de 30 dias – conforme Art. 6º, da Lei nº. 9.868/99;
c) Sejam ouvidos o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, cada qual no prazo de 15 dias, conforme Art. 12-E, §2º e §3º da Lei 9.868/99;
d) Seja, no mérito, julgada procedente a ADO, para que se declare a inconstitucionalidade por omissão da norma questionada, dando conhecimento ao Congresso Nacional de que se encontra em mora, intimando-o a tomar as medidas necessárias para conferir efetividade ao Art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, nos termos do Art. 12-H da Lei 9.868/99.
Aproveita, ainda, a oportunidade para requerer a juntada dos documentos que instruem a presente inicial.
Requer, por fim, a produção de todas as provas admitidas em direito, na forma do Art. 12-B, parágrafo único, da Lei nº. 9.868/99.
Valor da causa: R$ xxx
Apesar de o CPC indicar o valor da causa, é aconselhável que se substitua por três pontinhos ou “xxx” a fim de não perder pontuação. Pode-se citar o art. 219 do CPC.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local, data.
Advogado/OAB.