Redação da Peça

A elaboração será dividida em três partes:

  1. Inicio: Endereçamento, qualificação do legitimado ativo, nome da ação, qualificação do legitimado passivo.
  2. Desenvolvimento: fatos e fundamentos jurídicos
  3. Conclusão: pedidos, provas e valor da causa, local, data e ano.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

(pular uma linha)

Partido Político “X”, pessoa jurídica de direito privado, devidamente registrado na Justiça Eleitoral e inscrito no CNPJ nº.xxx; neste ato representado pelo Presidente de sua Comissão Executiva Nacional, Sr.xxx; vem, mui respeitosamente perante V. Exa., por meio de seu advogado que esta subscreve, com procuração e endereço anexos, nos termos do Art. 102, I, “a” e “p”; e Art. 103, VIII, §2º, ambos da Constituição Federal; e na Lei 9.868/99 (fundamentação ou capitulação da peça), propor a presente:

Importante salientar: na prova da OAB não é permitido ao candidato criar fatos novos. Dessa forma, quando elementos da qualificação forem desconhecidos pelo candidato, ele deve indicar “XXX” ou “...”, jamais criar nada, sob pena de a peça ser identificada e atribuírem 0.

AÇÃO DIREITA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO (ADO)

Qualificação do legitimado passivo (se houver). Na ADO, por tratar de controle abstrato de constitucionalidade, não há lide, logo, não há réu.

Em face do Congresso Nacional, tendo por objeto a declaração de inconstitucionalidade por omissão do Art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, por ausência de norma suplementar que lhe dê efetividade, conforme se verifica pelos fatos e fundamentos jurídicos que se passa a expor:

I- DA LEGITIMIDADE ATIVA

Pode-se inverter essa ordem, assim como colocar em primeiro a medida cautelar.

A legitimidade para a propositura de Ação Direita de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) está prevista expressamente no Art. 12-A, c/c. Art. 2º da Lei 9.868/99 – a Lei que regula o procedimento do presente instituto – para além do Art. 103 da Constituição Federal.

Assim, nos termos do Art. 103, VIII da Constituição repetido pelo Art. 2º, VIII da Lei 9.868/99, o Partido Político com representação no Congresso Nacional possui legitimidade universal para a propositura de ADIN (e também ADO), bastando, para tanto, que tenha um representante eleito – Deputado Federal ou Senador.

Neste caso, o Partido “X” possui dois representantes eleitos na Câmara dos Deputados, o que legitima sua aptidão para a propositura desta ação.

II – DA LEGITIMIDADE PASSIVA

É parte legítima a figurar no polo passivo da ADO a autoridade responsável pela omissão constitucional que torna inefetiva a norma questionada. Neste caso, a responsabilidade pela edição de norma complementar ao Art. 7º, inciso XXIII recai sobre o Congresso Nacional, posto que a ele compete legislar sobre direito do trabalho – inteligência do Art. 22, inciso I, c/c. Art. 48, todos da Constituição Federal.

III – DA COMPETÊNCIA

A competência para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, da qual a presente ação constitui espécie (ADO), é originariamente do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o Art. 102, I, “a”, da Carta Magna. Desse modo, deverá ser reconhecida a legitimidade deste tribunal para o julgamento da causa.

IV – DOS FATOS

Relatar de forma sucinta o enunciado da questão, sem inventar fatos novos.

V- DO DIREITO OU DA INCONSTITUCIONALIDADE

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão tem por objetivo combater a chamada “síndrome de inefetividade das normas constitucionais”. Assim, quando deve o poder público regulamentar determinada norma constitucional através de normatização suplementar, e ele não o faz, surge a tal síndrome, que poderá ser combatida de forma concentrada e abstrata através de ADO, perante o Pretório Excelso.

Isto porque se trata de norma constitucional de eficácia limitada que depende de complementação e que, quando alvo de inércia, mora ou omissão do Poder Público, resulta em inconstitucionalidade por omissão. Nesse caso, a ADO é remédio apto a dar ciência ao órgão omisso de que se encontra em falta com seu dever constitucional, devendo tomar as medidas necessárias para a resolução do problema.

Ora, Excelência, é justamente este o caso. Muito embora a Constituição Federal garanta, aos trabalhadores, o direito ao adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres e perigosas, conforme dispõe o Art. 7º, XXIII, da CF/88, para que tal comando seja efetivo, é necessário que haja uma norma integrativa a dar efetividade ao preceito constitucional.

Portanto, constada a omissão do poder público a gerar a inconstitucionalidade por inefetividade de norma contida na Lei Maior, é dever deste Partido Político, na função de representante popular, propor a medida legal para ajustar a realidade jurídica do país aos comandos constitucionais, velando pela proteção dos direitos fundamentais do povo e sua dignidade (fundamento da República, conforme Art. 1º, III, da CF/88), a fim de que sejam efetivamente concretizados conforme manda a Constituição.

VI – DA MEDIDA CAUTELAR

A medida cautelar na ADO é possível desde que fiquem demonstrados os requisitos autorizadores para sua concessão. Por isto, é necessário que se esteja atento aos conceitos jurídicos destes institutos para lograr êxito e evitar perda de pontuações.

A medida cautelar é instrumento preventivo que visa ao resultado eficiente do processo. Os requisitos que autorizam sua concessão são o fumus boni juris e o periculum in mora. Ou seja, a fumaça do bom direito, evidenciada na alta probabilidade de o direito invocado ter respaldo e legitimidade, e o perigo na demora – o perigo de ocorrer um dano devido ao lapso de tempo transcorrido que possa comprometer o resultado útil do processo.

No caso em tela, a probabilidade do direito está configurada no próprio mandamento constitucional inscrito no Art. 7º, XXIII, da Constituição Federal. Evidente, portanto, que o direito disputado é líquido e certo, sendo impugnada apenas a omissão que o acomete com a síndrome de inefetividade.

De outro lado, o periculum in mora se verifica pelo fato de que a omissão impede a produção dos efeitos constitucionalmente previstos, ocasionando lesão a preceito fundamental – o que já ocorre há 28 anos! Deste modo, é evidente que a norma questionada pode causar lesão de difícil reparação, uma vez que pode terminar por produzir decisões contraditórias, judicial ou administrativamente.

Portanto, demonstrada a urgência e relevância da matéria e cumpridos os requisitos que autorizam a medida cautelar, devem os processos e procedimentos administrativos que envolvam o Art. 7º, XXIII da FC/88 ser suspensos até a decisão final da questão por esta Suprema Corte, nos temos prescritos pelo Art. 12-F, §1º, da Lei nº 9.868/99, a fim de se evitarem lesões aos direitos fundamentais dos trabalhadores e ao próprio ordenamento jurídico brasileiro!

VII – DOS PEDIDOS

Sempre se deve fundamentar os pedidos, no que couber.

Por todo o exposto, requer de V.Excelência:

a) Seja deferida medida cautelar, com base no Art. 102, I, “p”, da CF/88 e Art. 12-F, §1º da Lei 9.868/99, nos termos supramencionados;

b) Seja intimado o Congresso Nacional, autoridade responsável pela omissão referente à normatização suplementar do Art. 7º, XXIII, da CF/88, para que preste as informações necessárias ao julgamento desta ADO no prazo de 30 dias – conforme Art. 6º, da Lei nº. 9.868/99;

c) Sejam ouvidos o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, cada qual no prazo de 15 dias, conforme Art. 12-E, §2º e §3º da Lei 9.868/99;

d) Seja, no mérito, julgada procedente a ADO, para que se declare a inconstitucionalidade por omissão da norma questionada, dando conhecimento ao Congresso Nacional de que se encontra em mora, intimando-o a tomar as medidas necessárias para conferir efetividade ao Art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, nos termos do Art. 12-H da Lei 9.868/99.

Aproveita, ainda, a oportunidade para requerer a juntada dos documentos que instruem a presente inicial.

Requer, por fim, a produção de todas as provas admitidas em direito, na forma do art. 12-B, parágrafo único, da Lei nº. 9.868/99.

Valor da causa R$ xxx

Apesar de o CPC indicar o valor da causa, é aconselhável que se substitua por três pontinhos ou “xxx” a fim de não perder pontuação. Pode-se citar o art. 219 do CPC.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local, data.

Advogado/OAB.

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