Identificação da Peça e Casos Práticos

A ação declaratória de constitucionalidade (ADECON ou ADC) é uma ação concentrada, realizada diretamente no Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, é uma ação em abstrato, já que não possui um caso concreto envolvendo duas partes. Ela questiona lei ou o ato normativo federal em abstrato.

O objeto da ADC é uma lei ou um ato normativo federal em relação ao qual há controvérsia constitucional. A controvérsia poderá ser acerca dos aspectos formais ou materiais do dispositivo, e pode dizer respeito ao total ou somente a parcela dele. É imprescindível, também, identificar um dos legitimados, previstos no art.103 da CF/88.

Exemplos

CASO 1 (ADC 38)

Supremo recebe ADC sobre porte de arma de fogo por guardas municipais.

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 38) ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, discute a validade do art.6º, III e IV, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que proíbe o porte de arma de fogo por integrantes de guarda municipal das capitais de estados e de municípios com menos de 500 mil habitantes e permite porte de arma de fogo, apenas em serviço, aos guardas municipais de cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes.

A controvérsia reside, na avaliação do procurador-geral, no entendimento do TJ-SP, que declarou a invalidade do art.6º, III e IV, do Estatuto do Desarmamento, com base em ofensa aos princípios da isonomia e da autonomia municipal, e no tratamento discriminatório entre guardas municipais no que se refere à possibilidade de portar arma de fogo.

Requisitos:

  • Objeto: Lei federal nº 10.826/2003;
  • Competência: STF;
  • Legitimidade: procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

CASO 2 (ADC 12)

Diante da prática do nepotismo, recorrente nos quadros dos poderes brasileiros, relacionados aos cargos de indicação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou resolução nº 7/2005, resultando em decisões conflitantes, que instauraram verdadeira insegurança jurídica.

A ADC 12 pediu o reconhecimento da legitimidade da Resolução nº 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impede o emprego, nos tribunais, de cônjuges, companheiros e parentes de magistrados, se estes não forem aprovados em concurso público. Isso significa que a proibição também é extensiva aos pais, avós, filhos, tios, irmãos, sobrinhos, sogros, e cunhados para cargos de livre nomeação e exoneração, além de restringir a contratação cruzada, isto é, o ato de um servidor contratar parentes de outro.

Tal ação declaratória de constitucionalidade foi ajuizada no STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade legitimada para tal. O presidente da associação, Mozart Valadares Pires, revela que o processo foi ajuizado porque a edição da Resolução nº 7, pelo CNJ, proibindo a prática do nepotismo no Judiciário, “causou certa inquietação nos juízes”. “Isso gerou insubordinações por parte de presidentes de tribunais, que diziam que o Conselho estava extrapolando suas atribuições e legislando”, conta.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), querendo pacificar o entendimento pela constitucionalidade do dispositivo suscitado, procura você, advogado, para tomar a medida judicial cabível para sanar o problema.

Requisitos:

  • Objeto: Ato normativo federal;
  • Competência: STF;
  • Legitimidade: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
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