A nova súmula aborda o controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar, limitando o controle à análise da regularidade do procedimento e da legalidade do ato. Confira:

Súmula 665. O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante, ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.