Publicado em: 15/07/2019 por Mariana Cunha


? Amigos e amigas da OAB, muita atenção nesse post!

A OAB anulou - de ofício - duas questões da prova objetiva do XXIX Exame de Ordem. Quais foram elas? 

Vamos às explicações:

1. Questão de Direito Ambiental

Esta questão possui duas alternativas corretas e o gabarito indicava apenas a alternativa "A" como correta. Entretanto, considera-se que a alternativa "B" também está correta. 

 

2. Questão repetida de concurso público

Lamentavelmente, a OAB copiou, de forma praticamente idêntica, uma questão de um concurso público para Advogado Júnior da Petrobrás, aplicado em 2012 pela Cesgranrio.

A questão em questão - haha ? - é a seguinte: 

Agora olha só a questão do concurso: 

Praticamente idênticas, né? Que feio, OAB... ?

Mas, você pode estar se perguntando se isso é realmente motivo para anulação. E eu vou te explicar porque é sim motivo para anular. Como essa questão está presente em diversos sites de resolução de questões e muitos candidatos treinam resolvendo exercícios, não só para a OAB, mas também para concursos públicos, é muito provável que alguns candidatos já tenham tido contato com essa questão específica e levaram vantagem em relação aos que nunca resolveram essa questão anteriormente. Isso representa uma clara violação ao Princípio da Isonomia. 

Enfim, pessoal, espero que essas anulações tenham ajudado muita gente! E contem com a gente para a 2ª Fase: www.trilhante.com.br/oab ?