Publicado em: 23/08/2019 por Mariana Cunha


Afinal, quem pode prestar o XXX Exame de Ordem? Todo mundo que está na faculdade de Direito pode? 

Não! Nem todo mundo pode. Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes do curso de Direito que comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres, ou então no último ano do curso de graduação até o primeiro semestre de 2019.

1.4.3. Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o segundo semestre de 2019.

Sobre essa questão, vale fazer um alerta bem importante aqui. O edital do XXIX Exame de Ordem manteve uma importante mudança vinda do XXI Exame, que diz que o candidato que declarar equivocadamente que cumpre com os requisitos de escolaridade, além de não poder aproveitar do resultado do Exame, ainda estará sujeito a um eventual processo de averiguação de idoneidade moral perante a OAB, podendo responder criminalmente por seus atos (Crime de falsidade ideológica - art. 299/CP)

É importante então se prevenir e pegar, na instituição de ensino que você está matriculado, um certificado que comprove o seu enquadramento nos requisitos de escolaridade. Afinal, essa dor de cabeça pode ser muito bem evitada, não é mesmo?

O momento da comprovação da matrícula nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de Direito não é no momento da inscrição, mas sim quando o candidato vai dar entrada na carteira.

Uma dúvida frequente entre os alunos é se seria possível se matricular no Exame mesmo com algumas matérias de semestres anteriores pendentes. Neste caso, a única forma de se matricular sem problemas é solicitando na faculdade uma certidão declarando que neste segundo semestre de 2019 o aluno estava matriculado no 9º ou 10º semestre (último ano do curso).

Resumindo, se tiver dúvida se você pode ou não prestar a próxima OAB, peça uma certidão na faculdade e confirme se você se enquadra nas regras ?

Até mais,

Mari