Publicado em: 25/10/2019 por Mariana Cunha


Atenção, pessoal! 

A OAB anulou a questão 20 do XXX Exame da Ordem do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipos 2, 3 e 4, sendo atribuída a pontuação a todos os examinados! Ou seja, todo mundo ganha ponto com essa anulação.

Só como curiosidade, essa é a primeira vez que a OAB anula uma questão de ofício fora do dia da divulgação do resultado preliminar. 

Segue o print do comunicado: 

Parabéns aos candidatos que agora estão aprovados!! Eeeeeba! ?

Até mais!