Publicado em: 03/12/2019 por Ederson Santos Pereira Rodrigues
Com o edital já publicado, os estudos para o exame XXXI da OAB se intensificam e os candidatos ficam com os nervos à flor da pele! Pensando em tornar essa reta final um pouco mais fácil, nós do Trilhante trouxemos as principais alterações legislativas do novo edital, que compreendem o período de 22/08/19 a 02/12/12.
Leis Ordinárias
O Poder Legislativo esteve bem movimentado nos últimos meses, mas as 7 alterações mais importantes são as seguintes:
Lei Maria da Penha - Leis 13.871, 13.880, 13.882 e 13.894
O assunto “violência doméstica” foi o que mais sofreu alterações no período, com 4 leis dedicadas à ele.
A Lei 13.871 alterou o art. 9º para adicionar 3 parágrafos e estabelecer a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos de atendimento do SUS às vítimas e dos dispositivos de segurança.
A Lei 13.880 acrescentou dois incisos aos arts. 12 e 18, para tratar da apreensão de arma de fogo sob posse do agressor em casos de violência doméstica. Agora é obrigatória a verificação de registro de porte ou posse de arma e a imediata apreensão.
A Lei 13.882 dá prioridade à mulher que foi vítima de violência doméstica ou familiar para matricular seus dependentes em instituições de ensino básico próximas ao seu domicílio.
Por fim, a Lei 13.894 estabelece a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para processar ações de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável. Além disso, prevê a competência do foro do domicílio da vítima para essas ações e torna obrigatória a informação às vítimas sobre tal competência.
Abuso de Autoridade - Lei 13.869
A tão comentada alteração na Lei de Abuso de Autoridade também pode ser cobrada na prova XXXI. Basicamente, a nova lei é mais ampla e elenca mais condutas como abusivas e passíveis de punição.
Em nosso texto “Vamos dar uma olhada na nova Lei de Abuso de Autoridade?” nós analisamos as principais mudanças, vale a pena dar uma olhada!
Liberdade Econômica - Lei 13.874
A Lei 13.874 trouxe disposições sobre a livre iniciativa e direitos básicos relacionados à economia, extinguindo o Fundo Soberano do Brasil (FSB), alterando o capítulo do Código Civil sobre fundos de investimento e até mesmo algumas normas da CLT.
Estatuto da OAB
Por fim, vale comentar a alteração acerca das Eleições na OAB que a Lei 13.875 trouxe. O exercício de cargos de conselheiro seccional e das subseções fica condicionado a 3 anos completos de inscrição na ordem. Porém, para os demais cargos, exige-se o período de 5 anos de inscrição nos quadros da OAB - diferentemente da redação anterior.
Medidas Provisórias
É importante também lembrar das medidas provisórias mais impactantes que foram publicadas, já que possuem uma vigência imediata e podem virar leis posteriormente. As três MP's mais importantes são as seguintes:
- MP 895/19: Altera a Lei 12.933/13, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de quinza a vinte anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e dá outras providências;
- MP 904/19: Dispõe sobre a extinção do DPVAT e do DPEM, presentes no art. 20 do decreto-lei 73/66;
- MP 905/19: Institui o contrato de trabalho verde e amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências.
Portal da Legislação
Bom, nós ficamos por aqui, mas se você candidato da OAB quer ficar sempre por dentro das novidades legislativas, é só acessar o Portal da Legislação do Planalto! Lá você encontra o que precisar filtrando por tipo de normativa (Lei, MP, Decretos, etc.), ano e até mesmo uma palavra-chave.
Bons estudos e muita força rumo à tão sonhada aprovação!