Publicado em: 20/09/2024 por Mayara Treviso
No começo de setembro, foi sancionada a Lei 14.965/2024, que estabelece diretrizes para os processos de seleção pública do Executivo e do Judiciário federal. Quer saber mais? Então dá uma olhadinha nos principais pontos da nova lei que selecionamos pra vocês:
Abrangência
- Aplica-se a concursos federais, mas Estados, Distrito Federal e Municípios podem adotar as regras ou editar suas próprias normas.
- Não se aplica a concursos para:
- Cargos do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.
- Empresas estatais que não recebem recursos do governo para despesas de pessoal ou custeio, como a Petrobras.
Autorização para abertura de concurso
- Deve ser motivada e conter informações como:
- Evolução do quadro de pessoal e estimativa de necessidades futuras.
- Descrição dos cargos e quantidade de vagas.
- Estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
- Abertura de novo concurso para o mesmo cargo, mesmo com concurso válido em andamento, é permitida em caso de insuficiência de candidatos aprovados diante das necessidades da Administração.
Organização do concurso
- Comissão organizadora deve ser composta por número ímpar de servidores, com proibição de participação de quem tenha parentes inscritos ou vínculo com entidades de preparação para concursos.
Provas
- Podem ser realizadas on-line, com segurança e controle, garantindo a igualdade de acesso.
- Tipos de provas:
- Conhecimentos (escritas, objetivas, dissertativas ou orais);
- Habilidades (elaboração de documentos, simulação de tarefas, testes físicos);
- Competências (avaliação psicológica, exame de higidez mental, teste psicotécnico)
- A lei também prevê:
- Avaliação por títulos (classificatória);
- Curso ou programa de formação (eliminatório ou classificatório)
Discriminação
- É proibida a discriminação em qualquer fase do concurso, seja por idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, entre outros, observadas as políticas de ações afirmativas.
Outras informações relevantes
- A lei entrará em vigor em 2028, mas sua aplicação pode ser antecipada.
- A regulamentação da realização de provas on-line ficará a cargo do Executivo, podendo ser geral ou específica por órgão ou entidade, com consulta pública obrigatória.