Publicado em: 20/09/2024 por Mayara Treviso


No começo de setembro, foi sancionada a Lei 14.965/2024, que estabelece diretrizes para os processos de seleção pública do Executivo e do Judiciário federal. Quer saber mais? Então dá uma olhadinha nos principais pontos da nova lei que selecionamos pra vocês:

Abrangência

  • Aplica-se a concursos federais, mas Estados, Distrito Federal e Municípios podem adotar as regras ou editar suas próprias normas.
  • Não se aplica a concursos para:
    • Cargos do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.
    • Empresas estatais que não recebem recursos do governo para despesas de pessoal ou custeio, como a Petrobras.

Autorização para abertura de concurso

  • Deve ser motivada e conter informações como:
    • Evolução do quadro de pessoal e estimativa de necessidades futuras.
    • Descrição dos cargos e quantidade de vagas.
    • Estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
  • Abertura de novo concurso para o mesmo cargo, mesmo com concurso válido em andamento, é permitida em caso de insuficiência de candidatos aprovados diante das necessidades da Administração.

Organização do concurso

  • Comissão organizadora deve ser composta por número ímpar de servidores, com proibição de participação de quem tenha parentes inscritos ou vínculo com entidades de preparação para concursos.

Provas

  • Podem ser realizadas on-line, com segurança e controle, garantindo a igualdade de acesso.
  • Tipos de provas:
    • Conhecimentos (escritas, objetivas, dissertativas ou orais);
    • Habilidades (elaboração de documentos, simulação de tarefas, testes físicos);
    • Competências (avaliação psicológica, exame de higidez mental, teste psicotécnico)
  • A lei também prevê:
    • Avaliação por títulos (classificatória);
    • Curso ou programa de formação (eliminatório ou classificatório)

Discriminação

  • É proibida a discriminação em qualquer fase do concurso, seja por idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, entre outros, observadas as políticas de ações afirmativas.

Outras informações relevantes

  • A lei entrará em vigor em 2028, mas sua aplicação pode ser antecipada.
  • A regulamentação da realização de provas on-line ficará a cargo do Executivo, podendo ser geral ou específica por órgão ou entidade, com consulta pública obrigatória.