Publicado em: 02/09/2020 por Ederson Santos Pereira Rodrigues
Quando será o exame?
O Conselho Federal da OAB publicou um comunicado oficial alterando a data de realização da 2ª fase do XXXI Exame para o dia 6 de dezembro de 2020.
A novidade é que este exame será facultativo! Dessa forma, os candidatos que não puderem participar na data poderão reaproveitar o resultado da 1ª fase para o próximo exame.
De acordo com o presidente da OAB, essa opção foi adotada diante da preocupação com a pandemia do novo coronavírus. A ideia é permitir que os candidatos com maior urgência em receber a habilitação profissional possam fazer a prova, sem obrigar aqueles com maior insegurança, comorbidades ou receios quanto à contaminação pelo vírus.
Quanto à divulgação dos resultados, a Ordem ainda não definiu uma data.
Como funciona o reaproveitamento?
Todos os candidatos que se inscreveram no exame XXXI e passaram pela 1ª fase estarão automaticamente inscritos na prova XXXII, podendo realizar somente a 2ª fase.
Quais as condições de realização da prova?
A OAB e a banca responsável pela aplicação do exame (FGV) se comprometeram a realizar as provas com todas as medidas sanitárias recomendadas pela Organização Munidal da Saúde, organizando os candidatos com o máximo de distanciamento possível, disponibilizando álcool em gel, exigindo o uso de máscaras e aferindo a temperatura dos presentes no local.
Como ficam os estagiários?
Apesar de não constar no comunicado oficial, o presidente aifrmou que a tendência é de que os estagiários tenham suas carteiras prorrogadas por seis meses. Assim, os estudantes podem continuar a exercer o ofício enquanto a aplicação dos exames não voltarem à rotina, após a regularização da situação pandêmica.